Policial militar que municiava jogo do bicho com informação confidencial é condenado - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Julgamento
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um policial militar pelo crime de associação ao jogo do bicho. Ele utilizava sua posição na instituição para acessar o Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP) e repassar informações confidenciais ao comparsa que administrava uma banca. O crime aconteceu em Itapema, litoral norte do Estado.
Em junho de 2020, segundo investigação, o réu começou a trocar mensagens com homem envolvido no esquema do “jogo do bicho”. Enquanto o comparsa enviava nomes completos de pessoas, o policial abria o sistema e fazia buscas. Por mensagens, obtinha e repassava informações como placa e modelo de veículos, CPF, CNPJ e endereço entre outros dados de pessoas físicas e jurídicas.
Em novembro daquele ano, o PM utilizou veículo policial para se deslocar até uma banca de apostas e de lá subtrair uma máquina destinada ao registro de apostas para uso próprio, oportunidade em que deixou de apreender este e outros materiais que serviam de suporte às atividades ilícitas desenvolvidas no local. Dois outros policiais que chegaram à banca pouco tempo depois, ao serem informados sobre o ocorrido, pediram as imagens de câmaras de segurança e identificaram o colega de farda.
O policial foi condenado à pena privativa de liberdade de três anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, por apropriar-se de bem móvel em razão de comissão ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio; mais um ano e um mês de detenção por revelar fato que deve permanecer em segredo e de que tem ciência em razão do cargo, e por deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.
Em recurso, o réu pleiteou a nulidade da sentença, do relatório policial, da decisão de busca e apreensão e, caso não fossem acatadas as teses preliminares, requereu reforma na dosimetria e cumprimento da pena em regime aberto. O recurso foi conhecido e parcialmente provido somente para alterar o regime prisional estabelecido na sentença para o aberto (Apelação Criminal n. 5004682-53.2021.8.24.0091/SC).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)