Mulher será indenizada por ser chamada de “bêbada” após queda em festa no Litoral Norte - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Mulher será indenizada por ser chamada de “bêbada” após queda em festa no Litoral Norte
01 Novembro 2023 | 14h00min
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Uma expositora que trabalhou em uma tradicional festa no município de Barra Velha será indenizada em R$ 15 mil por ter sido acusada injustamente de estar embriagada após uma queda na festa, causada por problemas no piso da área por onde ela transitou. A ação tramitou no Juizado Especial Cível da comarca local.

O caso aconteceu em setembro de 2019. No acidente, a mulher fraturou o ombro, sendo encaminhada ao hospital para realização de procedimento cirúrgico. Além da dor e a demora no socorro, ela foi acusada de estar bêbada e que a queda teria sido por este motivo.

Citado, o réu não apresentou defesa. De todo modo foram anexados aos autos provas testemunhais de pessoas presentes no momento dos fatos. Em um dos relatos um homem confirma que a estrutura do chão estava corroída, inclusive com buracos. Afirmou, ainda, que assistiu a chegada do representante da empresa no momento do acidente. Segundo a testemunha, ele estava “muito nervoso e bravo” e que, ao se deparar com a situação, teria falado “essa velha bêbada caiu no chão, caiu de bêbada”, sem demonstrar qualquer tipo de preocupação com a vítima do acidente. A versão foi confirmada também por um segundo depoente.

Imagens juntadas pela autora da ação mostraram o desnível no chão, além dos buracos como alegado pelas testemunhas. A situação de embriaguez não se confirmou nos autos. “A queda da autora resultou em graves lesões, além disso, a prova colhida indicou que houve demora no atendimento médico, sendo de incumbência do organizador do evento evitar isso com a manutenção de equipe pré-hospitalar no local. Não bastasse, ainda há prova indicando ter ela sido ofendida. Portanto, diante das particularidades acima mencionadas, tenho por bem fixar a indenização pelos danos morais a ser paga pela ré em favor da parte autora em R$ 15.000,00”, define. Da decisão cabe recurso (Nº 5002307-14.2019.8.24.0006/SC)

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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