Agente que levou pistola usada por jovens em fuga de centro socioeducativo é condenado - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Agente que levou pistola usada por jovens em fuga de centro socioeducativo é condenado
06 Outubro 2023 | 09h44min
  • Condenação

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de agente de Centro de Atendimento Socioeducativo que levou uma pistola sem autorização legal ao local de trabalho, à pena de dois anos e 10 meses de reclusão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 13 dias-multa. A arma acabou em poder de jovens em conflito com a lei acolhidos naquele estabelecimento e foi utilizada durante fuga dos internos.

Os agentes da unidade não podem utilizar armas durante o expediente pela natureza do serviço, tanto que é vedado o ingresso no ambiente com artefatos bélicos. Na ocasião, o acusado entrou com uma pistola na mochila, operação facilitada por não ter se submetido a conferência ou passagem dos objetos pelo detector de metais. Desta forma, a mochila com a pistola foi deixada no quarto que os agentes utilizavam, local a que os menores – em tese – não teriam acesso.

No entanto, em busca de bolachas, um dos internos entrou no quartinho, encontrou a pistola, rendeu os agentes socioeducativos, fez disparos e fugiu acompanhado de outros três colegas. Após a apreensão dos adolescentes, o acusado identificou a arma como de sua propriedade, mas alegou que sua ex-mulher é que havia colocado a arma na bolsa para levar ao segundo piso da casa onde moravam. Condenado em 1º grau, o agente recorreu ao TJSC.

A desembargadora relatora da ação anotou em seu voto que restou comprovado o delito por meio de boletins de ocorrência, termos de atribuição de ato infracional, termo de apreensão e relatório de investigação, bem como pelos depoimentos colhidos em ambas as etapas procedimentais. Acrescentou ainda que “a mochila, por óbvio, ficou bem mais pesada em razão da existência de uma pistola, situação esta que seria de fácil percepção por parte do réu”. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0000061-53.2019.8.24.0064/SC).

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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