Voltar Judiciário de SC estabelece calendário para projeto Semana de Audiências Concentradas  

Servidores e magistrados da área da família, infância e juventude.
 

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) disciplinou o programa “Semana de Audiências Concentradas” e definiu o calendário anual para sua realização por meio do Provimento n. 33, de 29 de agosto de 2023. Para estimular magistrados e servidores do 1º grau atuantes na área da família, infância e juventude à reavaliação de medidas de acolhimento institucional e socioeducativas de internação e de semiliberdade, o Judiciário catarinense definiu a 2ª semana do mês de maio e a 4ª semana do mês de novembro para a realização das audiências. O objetivo é que a ação seja periódica e presencial nas áreas protetiva e socioeducativa.

Servidores e magistrados da área da família, infância e juventude.
 

Para complementar essa iniciativa, o Núcleo V (Direitos Humanos) da Corregedoria-Geral da Justiça iniciou os preparativos para a realização da III Semana de Audiências Concentradas do Judiciário catarinense, que acontecerá de 20 a 24 de novembro. De acordo com a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Denise Volpato, as solenidades processuais devem ocorrer na sede das respectivas instituições de acolhimento ou de internação, de forma presencial.

Servidores e magistrados da área da família, infância e juventude.
 

“Vamos viabilizar a integração dos atores do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente para preservar o melhor interesse da criança em um único ato solene. Também haverá a participação dos interlocutores e representantes do programa Novos Caminhos, além dos profissionais do setor psicossocial nas audiências e no direcionamento das medidas”, explicou a corregedora.

Servidores e magistrados da área da família, infância e juventude.
 

Magistrados e servidores também terão que registrar as audiências no sistema eproc. Além disso, eles terão que abastecer o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e o Cadastro Único Informatizado de Adoção e Acolhimento (CUIDA) na área de proteção à criança e ao adolescente. No socioeducativo, uma vez prolatadas decisões judiciais de substituição, suspensão ou extinção de medida socioeducativa, será necessário atualizar o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL).

Imagens: Divulgação/Arquivo-TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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