Indenização para dona de casa que sofreu com residência tomada pelo esgoto por 5 anos - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Dano Moral
A proprietária de um imóvel que foi tomado pelo esgoto diversas vezes, de 2015 a 2020, será indenizada pelo Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico (Samae) de uma cidade do Planalto Norte, no valor de R$ 20 mil acrescidos de juros e de correção monetária. A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina confirmou sentença da 2ª Vara local, em procedimento do Juizado Especial Cível. De acordo com a perícia, a família foi submetida ao risco de doenças pelo refluxo de esgoto à residência.
Segundo o processo, a proprietária passou a morar na localidade em 2014 e, já no ano seguinte, sofreu com três episódios de retorno do esgoto para dentro da casa. Ela alegou que perdeu móveis, cobertores e brinquedos, além de sofrer danos na pintura da casa, sem contar o odor fétido impregnado. A mulher contou que reclamou no setor responsável, mas não teve solução. Em 2020, a família voltou a sofrer com o refluxo do esgoto, e a mulher começou a registrar as reclamações no Samae.
Sem uma solução, a proprietária ajuizou ação de obrigação de fazer com indenização pelos danos materiais e morais. Ela pediu a solução do problema, indenização de R$ 30 mil pelo abalo anímico e mais R$ 2.845,81. A ação foi julgada parcialmente procedente para condenar o Samae ao pagamento de R$ 20 mil pelos danos morais. Como a vítima não apresentou notas ou imagens dos prejuízos materiais, esse pedido foi indeferido. Já a solução definitiva do problema ocorreu em julho de 2021, com o desbloqueio da rede de esgoto e o conserto da “caixa de passagem”.
Inconformados com a sentença, a proprietária do imóvel e o Samae recorreram à Turma Recursal. A vítima pleiteou o aumento da indenização e o valor dos danos materiais. Já a concessionária alegou culpa exclusiva da consumidora em razão da falta de instalação da caixa de retenção. O recurso da mulher não foi conhecido e o do Samae foi negado pelos fundamentos da sentença.
“Conforme verificado, o refluxo do esgoto foi causado por problemas de obstrução da rede pública, traduzindo falha na prestação de serviços por parte do Samae, em omissão específica, o que atrai a responsabilização objetiva. O dano, no caso, é evidente, pois o retorno de todo tipo de dejetos, impurezas, produtos poluentes e outros resíduos domésticos gera grande repulsa associada ao risco de doenças pelo contato com agentes patogênicos”, anotou o magistrado de 1º grau (Autos n. 5002494-35.2020.8.24.0055).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)