Pais de jovem morto por veículo que trafegava na contramão da BR-101 serão indenizados - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Acidente de Trânsito
Após perderem o filho em um acidente de trânsito na BR-101, os pais da vítima serão indenizados em mais de R$ 120 mil, por danos morais, pela proprietária do veículo responsável pelo sinistro. O carro invadiu a contramão da rodovia federal e causou a colisão fatal. A decisão, prolatada na última semana (14/7), é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí.
Na petição inicial, os autores alegam que, na madrugada de 9 de março de 2014, o filho e outras quatro pessoas retornavam de Curitiba (PR) pela BR-101, quando foram atingidos no trevo de acesso a Pirabeiraba, em Santa Catarina, por um veículo que trafegava na contramão. Além da condenação da proprietária do carro - o motorista que dirigiu por cerca de cinco quilômetros na contramão morreu no local do acidente -, a família do passageiro requereu a responsabilização da concessionária da rodovia.
O juízo da 2ª Vara Cível indeferiu o último pedido, ao considerar que o acidente decorreu de infração de trânsito praticada por sujeito civilmente capaz e submetido à disciplina do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com dinâmica e velocidade que inviabilizaram a reação imediata da concessionária ré.
“A indenização não é vista como ressarcimento ou pagamento pelo sofrimento, mas como compensação que ameniza o abalo suportado e sanção pedagógica ao ofensor”, cita o juiz em sua decisão, sobre o dano moral suportado pelos autores da ação. A ré foi condenada ao pagamento de R$ 60 mil, por danos morais, para cada um dos autores, acrescidos de juros e correção monetária, deduzidas as indenizações do seguro DPVAT. A decisão de 1º grau é passível de recursos (Procedimento Comum Cível n. 0600666-19.2014.8.24.0033/SC).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)