TJ aprova quatro minutas que vão alterar organização judiciária na Justiça de 1º grau - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar TJ aprova quatro minutas que vão alterar organização judiciária na Justiça de 1º grau
06 Julho 2023 | 10h44min
  • Decisão Administrativa

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão administrativa nesta semana (5/7), aprovou quatro minutas – uma de projeto de lei complementar e três de resolução – que promovem alterações substanciais na estrutura e organização da Justiça de 1º grau.

A primeira delas trata da elevação da comarca de Penha, hoje de entrância inicial, para entrância final. A atual Vara Única, com o projeto, passa a denominar-se 2ª Vara, enquanto o Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Balneário Piçarras se transforma na 1ª Vara da comarca de Penha. Haverá para tanto uma redefinição das competências das unidades de divisão judiciária instaladas em ambas as comarcas. O projeto de lei complementar, que também transforma cargo no quadro da magistratura estadual, tramitará na Assembleia Legislativa.

A segunda minuta altera a denominação da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da comarca da Capital, amplia sua competência de 16 para 27 comarcas e dá outras providências. A intenção da administração é que a unidade regional da Capital, junto com vara congênere sediada em Concórdia e uma terceira unidade a ser implantada em comarca do norte do Estado, passe a atender em futuro breve todas essas matérias no âmbito das 112 comarcas catarinenses.

Outra minuta aprovada promove mudanças na área criminal da comarca de Joinville, com a transformação da 3ª Vara Criminal em Vara de Execuções Penais, da 4ª Vara Criminal em Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Crimes contra a Criança e o Adolescente, e do atual Juizado Especial Criminal em Juizado Especial Criminal e Anexos. A última minuta de resolução aprovada atribui a juízos criminais em comarcas catarinenses competência privativa para o processamento e o julgamento de feitos atinentes a crimes contra crianças e adolescentes, e para a apreciação das respectivas medidas protetivas de urgência, entre outras providências. A medida, explicou o presidente do TJ, desembargador João Henrique Blasi, promove a adequação do Judiciário catarinense à Lei n. 14.344/22, de 24 de maio de 2022, também conhecida como Lei Henry Borel.

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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