PJ destina servidores em regime de cooperação às unidades com audiências de conciliação - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Cooperação
A conciliação e a mediação são os instrumentos mais eficazes na busca da pacificação social. Para incentivar e aprimorar práticas de solução de conflitos que contribuem para a redução da judicialização, o que também reflete no número de recursos e de execuções de sentenças, o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) direciona a prestação de serviço em regime de cooperação às unidades de 1º grau com competência para o sistema de Juizados Especiais.
A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Denise Volpato, indicou 11 unidades judiciárias aptas ao regime de cooperação por meio da Portaria n. 45, de 2 de maio de 2023. O objetivo é aumentar a força de trabalho nas unidades com atividades relacionadas às audiências de conciliação. Assim, o Judiciário catarinense estabelece uma política pública de tratamento adequado dos conflitos de interesses, que ocorrem em larga e crescente escala na sociedade, ao oferecer mecanismos para a resolução de litígios de uma maneira mais rápida e eficaz.
O regime de cooperação é restrito aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de técnico judiciário auxiliar ou analista jurídico, ainda que no exercício de cargo em comissão ou função gratificada, lotados em quaisquer unidades do 1º e do 2º grau e da área administrativa. É vedada a realização da cooperação por servidores ocupantes dos cargos em comissão de assessor de gabinete ou assessor jurídico. O cooperador pode ser do próprio quadro funcional da unidade auxiliada.
Os pedidos deverão ser formalizados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no prazo de 10 dias, a contar da publicação da Portaria n. 45 no Diário de Justiça eletrônico (DJe) de 4 de maio.
Veja as unidades:
- Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Navegantes
- Juizado Especial Cível e Criminal de Brusque
- Juizado Especial Cível da Universidade Federal de Santa Catarina, Capital
- Juizado Especial Cível de Lages
- Juizado Especial Cível de São José
- Juizado Especial Criminal de Chapecó
- Vara Única de Penha
- 1ª Vara de Sombrio
- 2º Juizado Especial Cível da Capital
- 2ª Vara de Santo Amaro da Imperatriz
- 3ª Vara de Araranguá.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)