Poder Judiciário de SC passa a operacionalizar o benefício de pensão dos ex-servidores - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Administração
A operacionalização, concessão e manutenção do benefício de pensão cujo instituidor seja ex-servidor do TJSC passaram a ser administradas pelo próprio Poder Judiciário. Isso inclui pensão inicial, pedidos de isenção, folha de pagamento, revisão de pensões, valores pendentes etc. Exceção apenas para os instituidores serventuários da Justiça, ainda sob a gestão do Iprev (Instituto de Previdência de Santa Catarina).
A nova gestão dará mais agilidade e eficiência aos processos. Desde o começo do ano, a migração já havia sido implementada para os magistrados. Sob responsabilidade do TJ, o primeiro benefício de pensão por morte foi concedido em apenas 15 dias – antes poderia demorar até seis meses.
“Esta mudança é um reconhecimento àqueles que carregaram o bastão do Poder Judiciário no passado e que foram fundamentais para torná-lo grande“, afirma o desembargador João Henrique Blasi, presidente do TJ. A migração da gestão dos benefícios previdenciários foi instituída pela Lei Complementar n. 795, de 6 de janeiro de 2022, em seu artigo 17.
Assim, os dependentes de instituidores do Poder Judiciário não precisarão mais se dirigir ao Iprev para tratar de assuntos sobre pensão. O contato, agora, é diretamente com o Tribunal de Justiça e pode ser feito presencialmente ou por telefone: (48) 3287-2568 – para magistrados; (48) 3287-7454 – para servidores.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)