Desembargadores do Segundo Grupo Criminal do TJSC realizam sessão presencial - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
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O Segundo Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) realizou nesta quarta-feira (26) uma sessão presencial com todos os desembargadores, após os obstáculos impostos pela pandemia da Covid-19. Desde então, as audiências eram realizadas por videoconferência ou por meio virtual. Sob a presidência do desembargador Ricardo Roesler, o grupo julgou 49 processos, com sete sustentações orais e dois pedidos de preferência. Os crimes mais comuns julgados nesta sessão foram: tráfico de drogas, feminicídio, latrocínio, furto, roubo, estupro e crimes de trânsito. O Segundo Grupo de Direito Criminal tem as sessões marcadas sempre na última quarta-feira de cada mês.
O colegiado neste mês de abril foi formado pelas desembargadoras Hildemar Carvalho e Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, além dos seguintes desembargadores: Sidney Eloy Dalabrida, Ernani Guetten de Almeida, Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, e Luiz César Schweitzer. Os desembargadores Roberto Lucas Pacheco e Carlos Alberto Civinski também integram o colegiado. O Ministério Público foi representado pela procuradora Rosemary Machado Silva nesta quarta. Já o servidor Pedro Augusto do Espírito Santo atuou como secretário do grupo.
Os grupos de direito criminal têm competência concorrente para processar e julgar mandado de segurança contra ato de integrante de câmaras criminais; revisão criminal e o recurso de decisão que a indeferir liminarmente; embargos infringentes e de nulidade contra acórdão de câmara criminal; embargos de declaração contra seus acórdãos; execução nas causas de sua competência originária, podendo delegar a juízo de primeiro grau a prática de atos não decisórios; e restauração de autos extraviados ou destruídos nos processos de sua competência originária.
Os colegiados também julgam, nos termos da legislação militar, os processos de indignidade ou incompatibilidade para o oficialato oriundos de conselho de justificação. Eles ainda decidem a perda do posto e da patente dos oficiais e a perda da graduação das praças dos militares estaduais. Analisam habeas corpus nos feitos submetidos a sua deliberação, entre outras atribuições e competências.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)