Casado que usou perfil falso em rede social para ludibriar namorada pagará dano moral - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Indenização
Um homem casado e com filho, que se fez passar por policial civil e solteiro pelas redes sociais, terá de indenizar uma mulher com quem se relacionou, fez juras de amor e prometeu até comprar alianças para sacramentar a união. A ação por danos morais tramitou no Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul, e a sentença fixou o valor da indenização em R$ 4 mil.
A autora da ação relatou na inicial que o casal se conheceu em um site de relacionamentos e teve seu primeiro contato pessoal em outubro de 2019. Na ocasião, o réu se apresentou como policial e solteiro. Contudo, ao final de julho de 2020, ela descobriu que não somente o nome do pretendente era falso como também a atividade profissional. Além disso, o homem era casado há mais de 18 anos e tinha um filho.
Em sua defesa, o homem explicou que mentiu o nome e a profissão como forma de evitar constrangimento para a então esposa pois, apesar de o casamento estar em ruínas, ainda residiam na mesma casa por questão financeira. Além disso, ele queria preservar o filho da real situação familiar.
A sentença destaca que, embora o réu tenha apresentado justificativas para a conduta, reconheceu a prática dos fatos, e no caso as mentiras não se limitaram ao contato inicial. Com o passar do tempo era visível que o envolvimento da autora no relacionamento se tornava cada vez mais intenso.
Mesmo assim, prossegue o sentenciante, o namorado não esclareceu a verdade e aumentou as expectativas ao frequentar a residência dela em diversas ocasiões, comparecer junto a ela em locais públicos, ingressar no seu círculo de amizades e ter acesso às chaves de sua moradia e às senhas do cartão de crédito.
A gravidade das mentiras ganhou relevo, interpreta o juízo, quando a parte autora demonstrou a intenção de constituir relacionamento sério e o contato deixou de ser casual. Nesse momento, destaca o magistrado, cabia ao homem esclarecer os fatos ou pôr fim ao relacionamento. Porém, as atitudes do réu reforçaram o sentimento da autora, com frases que insinuavam a possibilidade de casamento: "Sinto que tá bem próximo nosso casamento" [...] "Se der tempo, esse fim de semana vamos procurar nossas alianças, tá?".
Ao descobrir que era enganada, os sentimentos de frustração e angústia deixaram de ser meros dissabores e causaram severos danos psicológicos à mulher. Os fatos tomaram notoriedade entre amigos e conhecidos. E restou comprovado que o homem ainda mantém ativa a conta no site de relacionamento com o nome falso.
“Sendo assim, a atitude do réu violou os direitos da personalidade da parte autora, o que configura dano moral. Ante o exposto, julgo procedente, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), o pedido formulado por [...] para condenar [...] ao pagamento de R$ 4.000,00, a título de dano moral”, concluiu o julgador. Ainda cabe recurso da decisão.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)