Credores de falências recebem mais de R$ 60 milhões de 12 empresas de SC em 2022 - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Credores de falências recebem mais de R$ 60 milhões de 12 empresas de SC em 2022
22 Março 2023 | 18h18min
  • Comarcas

O Poder Judiciário de Santa Catarina, através de autorizações para a chamada liquidação de passivos, promoveu a liberação de milhões de reais ao longo de 2022 em favor, principalmente, de antigos trabalhadores de empresas falidas – classe prioritária na ordem de pagamentos –, em recursos que movimentaram a economia no Estado.

Somente uma administradora judicial do sul catarinense apresentou proposta de rateio para pagamento de credores de 12 grandes e médias empresas falidas nos últimos anos, com a garantia de liberação de mais de R$ 61 milhões. No total, foram R$ 43.298.795,39 pagos a 881 credores trabalhistas, R$ 17.766.112,52 para pagamento dos valores inscritos na classe tributária e R$ 242.225,82 destinados aos créditos quirografários, que são aqueles em que os credores não têm qualquer preferência legal ou garantia.

“A ordem de prioridade determinada na atual legislação falimentar estabelece o pagamento de trabalhadores, seguido dos credores com garantia real, créditos públicos, credores quirografários, subquirografários, créditos subordinados e, por último, os juros”, detalha o administrador judicial Agenor Daufenbach Júnior, que atuou nesses casos.

O cumprimento das etapas do processo de falência provoca um impacto positivo e executa um processo social exercido pelo Poder Judiciário. Além de beneficiar as partes com quem essas empresas que tiveram sua falência decretada tinham dívidas, acrescenta o administrador, as fases de vendas de patrimônio também geram movimentação na economia, já que são imóveis, máquinas e outros itens que deixam de ficar parados para ter uma nova destinação, com outras empresas produzindo, crescendo e gerando novas oportunidades.

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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