Conselheiros tutelares são capacitados sobre a Lei 14.344/22, batizada Lei Henry Borel - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Infância e Juventude
A Vara da Infância da comarca de Barra Velha, região norte do Estado, reuniu recentemente conselheiros tutelares da cidade para uma palestra de capacitação sobre a Lei 14.344/22, batizada de Lei Henry Borel.
O treinamento teve por objetivo contribuir para a formação dos profissionais sobre a nova norma, uma vez que a lei, além de agravar algumas medidas criminais, trouxe grande preocupação com a coleta, organização e compartilhamento dos dados estatísticos dentro do sistema de garantias da infância e juventude.
A norma inseriu, ainda, a obrigação de todas as pessoas que tiverem conhecimento de violência doméstica contra criança ou adolescente denunciarem ao Disque 100, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial, sob pena de incorrer em crime. Em contrapartida, previu também meios para a proteção e compensação tanto das vítimas como das testemunhas e denunciantes.
Sobre a lei
Sancionada em maio de 2022, a diretriz torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A norma foi inspirada na Lei Maria da Penha, que busca proteger as mulheres da violência doméstica, para resguardar também as crianças e adolescentes que se encontrem nessa situação.
A nova regra foi batizada de Lei Henry Borel em referência à criança de quatro anos de idade que morreu ano passado, no apartamento em que morava no Rio de Janeiro com a mãe e o padrasto, ambos atualmente presos sob acusação de serem autores do crime, com ação penal em tramitação.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)