Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC revoga Enunciado V da sua jurisprudência - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC revoga Enunciado V da sua jurisprudência
08 Novembro 2021 | 09h46min
  • Jurisprudência

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em sessão realizada no dia 27 de outubro de 2021, decidiu revogar o Enunciado V da sua jurisprudência. A decisão dos desembargadores e das desembargadoras foi unânime.

Confira o Enunciado V, que foi revogado:

“Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei n. 8.620/93, ou de quaisquer outras verbas decorrentes do processo, pois o autor (segurado) litiga sob a isenção de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, que não se confunde com as regras da assistência judiciária gratuita ou da gratuidade da justiça.”

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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