Processo extinto em 1º grau é resolvido por meio de conciliação, após 100 dias de tratativas - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Conciliação
Uma questão que envolveu um contrato de prestação de serviços celebrado entre um município e uma empresa particular, vencedora de processo licitatório, foi resolvido pelo Programa de Conciliação e Mediação de 2º Grau do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A pretensão do município era de que a empresa retirasse da área municipal bens e materiais. No entanto, proferida sentença, o processo foi extinto sem julgamento do mérito.
Remetido para o Programa de Conciliação e Mediação de 2º Grau, o caso foi intermediado pela conciliadora Zuleica Fernandes e teve participação efetiva dos advogados das partes. A primeira audiência foi agendada para março de 2021, quando se iniciaram as tratativas de acordo.
A conciliadora viabilizou o contato com as partes e a conciliação foi intermediada pelos advogados Paulo Cesar Saatkamp e Izaias Martins da Silva, com o intuito de resolver o conflito. O processo chegou a ser suspenso por duas vezes e uma nova audiência foi marcada para junho de 2021, quando se formalizou o acordo, com definição de um cronograma para execução dos serviços.
A facilitadora destaca a importância da oportunidade do diálogo, principalmente porque a sentença judicial nem sempre resolve o litígio. “A questão precisou de amadurecimento e participação efetiva dos envolvidos, que se mostraram dispostos a pôr fim à lide”, explica a conciliadora. Além disso, Fernandes ressalta as dificuldades geradas em razão da causa envolver município e processo licitatório e da necessidade de confecção de um termo de compromisso público.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)