Traficante é condenado pela execução de PM aposentado que andava de muletas - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri da comarca de Itapoá, em sessão neste mês, condenou à pena de 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, homem apontado como autor de homicídio que vitimou um policial militar aposentado. A sessão de julgamento durou cinco horas e foi presidida pela juíza Aline Vasty Ferrandin, titular da 2ª Vara daquela comarca.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, por meio do promotor Luan de Moraes Melo, o acusado matou o militar por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, no final de agosto de 2019, naquela cidade. O crime, segundo o MP, teve motivação em um quadro que envolvia o tráfico de drogas e supostas dívidas entre usuário e traficante – acusação que acabou não sustentada nas provas contidas nos autos. Remanesceu clara para os jurados apenas a autoria do homicídio, daí a condenação.
A execução ocorreu na estrada Cornelsen, na barra do Saí, quando o réu desferiu quatro tiros contra a vítima, que sofreu traumatismo cranioencefálico grave, traumatismo torácico e abdominal graves, causas efetivas de sua morte. O excesso de tiros desferidos, somado ao fato de a vítima usar muletas, dificultou qualquer defesa por parte do militar. A defesa do réu, exercida pelo advogado Paolo Farris, argumentou durante a sessão que não havia provas concretas da autoria do crime, tese não levada em conta pelo conselho de sentença.
Ao final da sessão de julgamento, ocorrida no plenário da Câmara de Vereadores de Itapoá, foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois permanecem hígidos os fundamentos que deram ensejo ao decreto da prisão preventiva (Autos n. 5000461-53.2020.8.24.0126).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)