Voltar TJSC e MPSC lançam campanha 'CPF para quê?', para estimular proteção de dados pessoais

A iniciativa marca os quatro anos de vigência da LGPD e busca mostrar a importância do CPF

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) completa quatro anos de vigência neste mês de setembro e se consolida como importante marco na preservação da privacidade e segurança dos dados pessoais no Brasil. É nesse contexto que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) lançam a campanha “CPF para quê?”. 

A iniciativa tem como objetivo conscientizar a população e desenvolver a cultura da privacidade e da proteção de dados pessoais. Por meio de publicações nos perfis das redes sociais das instituições, os cidadãos poderão saber mais sobre quando fornecer o CPF, a importância do documento e para que serve, entre outras orientações.   

 A imagem mostra duas pessoas sentadas em um escritório, conversando em frente a uma mesa branca. À esquerda, há um homem de terno cinza, camisa azul clara e gravata escura. Ele está gesticulando com as mãos enquanto fala. À direita, há uma mulher com cabelo ruivo, vestindo uma blusa listrada em preto e branco. Ela está com as mãos cruzadas sobre a mesa, ouvindo atentamente. Ao fundo, há um quadro colorido na parede com um estilo que lembra arte moderna ou pop art. Também é possível ver um monitor de computador e alguns objetos de escritório sobre a mesa ao fundo.
 

Coordenadora do Comitê Gestor de Proteção de Dados e encarregada do tratamento de dados pessoais do TJSC, a desembargadora Denise Francoski usa um exemplo do cotidiano - uma compra em farmácia - para explicar os direitos e deveres de cada lado do balcão. “Nós, os cidadãos e consumidores, temos o direito de saber para qual finalidade o CPF será utilizado quando solicitado. Se estamos numa farmácia, por exemplo, podemos perguntar: por que dar o meu CPF? E você, como consumidor ou consumidora, pode se negar a dar esse dado. Já aquele que recebe o dado tem a responsabilidade de cuidar para que ele não seja vazado para outras finalidades, ou seja, que se use o dado apenas para o que foi pedido”, explicou a desembargadora, ressaltando, no entanto, que não é proibida a solicitação do CPF em lojas, supermercados e farmácias entre outros estabelecimentos. 

 

Para o encarregado do tratamento de dados pessoais do MPSC, promotor de justiça Carlos Renato Silvy Teive, a campanha reforça “a importância da proteção de dados pessoais, buscando conscientizar o cidadão, a partir de uma situação corriqueira e vivenciada por todos no dia a dia, sobre a coleta de dados pessoais, muitas vezes desnecessária e com potencial utilização que lhe é desfavorável”.   

A LGPD 

Aprovada em 14 de agosto de 2018 e em vigor desde 18 de setembro de 2020, a Lei n. 13.709 estabeleceu diretrizes sobre o tratamento de dados pessoais, impondo responsabilidades a empresas e órgãos públicos para garantir a transparência, segurança e respeito à privacidade dos cidadãos. 

A lei regula como as empresas e o governo podem coletar, armazenar, usar e compartilhar os dados pessoais, como o CPF, estabelecendo regras claras para o consentimento do usuário e impondo penalidades pelo descumprimento das normas. 

Desde a sua implementação, a LGPD trouxe diversos benefícios para a vida dos cidadãos brasileiros. Um dos principais avanços é o aumento da transparência. Com a LGPD, as empresas são obrigadas a informar de forma clara e acessível como e para que fins os dados pessoais dos usuários são coletados e utilizados. Isso permite que os cidadãos tenham mais controle sobre suas informações e saibam exatamente como elas estão sendo utilizadas. 

Outro benefício significativo é o fortalecimento da segurança dos dados. A LGPD exige que as organizações adotem medidas de segurança robustas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos e outras formas de violação. Isso contribui para uma redução dos riscos de fraudes e invasões de privacidade, promovendo um ambiente digital mais seguro para todos. 

A LGPD também introduziu o direito à portabilidade dos dados, permitindo que os cidadãos solicitem a transferência de seus dados pessoais de um fornecedor de serviços para outro. Essa medida incentiva a competitividade no mercado, uma vez que facilita a troca de serviços sem a perda de informações pessoais relevantes. 

Além disso, a lei assegura o direito de os cidadãos solicitarem a correção de dados incorretos, incompletos ou desatualizados, e até mesmo a exclusão de dados quando não forem mais necessários ou em casos de uso ilegal. Esses direitos ampliam a autonomia dos indivíduos sobre suas informações e promovem um maior respeito pela privacidade. 

Apesar dos avanços, a implementação da LGPD ainda enfrenta desafios. A conscientização da população sobre seus direitos é um dos pontos críticos. Muitos cidadãos ainda não estão totalmente informados sobre como a LGPD pode protegê-los, o que limita o pleno exercício desses direitos e induz órgãos públicos, como o TJSC e o MPSC, a criar iniciativas de conscientização, tal qual a campanha “CPF para quê?”.

Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa
Atendimento à imprensa e a magistrados:

Copiar o link desta notícia.