TJSC define que 1ª Câmara de Enfrentamento de Acervos julgará recursos da área de direito civil  - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar TJSC define que 1ª Câmara de Enfrentamento de Acervos julgará recursos da área de direito civil 

Até o mês de agosto de 2024, foram distribuídos 70 mil recursos na área cível e 48 mil na comercial

09 Outubro 2024 | 11h25min
  • Justiça

Com base em dados da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Francisco Oliveira Neto, definiu a nova competência da 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, que passará a julgar recursos do direito civil. Até o mês de agosto de 2024, foram distribuídos 70 mil recursos na área cível e 48 mil na comercial. Por meio da Resolução GP n. 73/2024, a Presidência definiu os novos acervos de processos redistribuídos à 1ª e à 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos. 

O direito civil representa 47% de todos os recursos distribuídos neste ano no 2º grau de jurisdição da Justiça catarinense. Para combater a demanda crescente, o presidente do TJSC instalou em abril de 2024 três câmaras especiais de enfrentamento de acervos, uma de competência do direito comercial e duas do direito civil. Com a redução significativa do acervo da área comercial, o Judiciário foca temporariamente os esforços no direito civil. 

"Confesso que quando pensei nesse modelo das câmaras de enfrentamento de acervos, eu imaginei que ele se daria em três ciclos. Acho que nós vencemos o primeiro e, agora, acredito que vem o segundo ciclo. Temos cerca de 3 mil processos, ainda com média de 90 dias para o esgotamento desses acervos. E a puxada de processos do direito civil deve ser mais semelhante à do direito comercial. Nós temos um volume de processos em discussão acerca de competência, que é uma zona quase cinzenta entre o civil e o comercial, e que vamos priorizar para não perder a velocidade na baixa dos acervos", anotou o presidente do TJSC. 

A partir de agora, a 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos será competente para processar e julgar, além dos processos descritos no artigo 1º da Resolução GP n. 20, de 27 de março de 2024. e no artigo 1º da Resolução GP n. 51, de 18 de julho de 2024, os processos pendentes de julgamento distribuídos às câmaras de direito civil até 15 de novembro de 2024. 

Essa decisão vale apenas em recursos com uma das partes sendo estabelecimento bancário, sociedade de crédito, financiamento e investimento, caixa econômica ou cooperativa de crédito, com os seguintes assuntos principais cadastrados: dever de informação, indenizações por dano moral, responsabilidade do fornecedor, análise de crédito, inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, protesto indevido de título, prestação de serviço e negócio jurídico entre outros previstos na resolução. 

Já a 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos será competente para processar e julgar, além dos processos descritos no artigo 2º da Resolução GP n. 20/2024, os processos pendentes de julgamento distribuídos às câmaras de direito civil até 4 de outubro de 2024, em que não figure como uma das partes estabelecimento bancário, sociedade de crédito, financiamento e investimento, caixa econômica ou cooperativa de crédito.  

Isso valerá para as indenizações por danos morais e materiais de serviços de saúde, acidente de trânsito, lei da imprensa, direito de imagem, atraso na entrega de imóvel, direito autoral, negócio jurídico e anulação entre outros previstos na resolução.

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