Voltar TJ cria Grupo de Trabalho Multissetorial para aprimorar sistema de Juizados Especiais 

Diagnóstico indicará necessidades prementes do setor  

Com o objetivo de aprimorar a prestação jurisdicional para a sociedade catarinense, o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Francisco Oliveira Neto, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, determinaram a formação de Grupo de Trabalho Multissetorial para a realização de diagnóstico do sistema de Juizados Especiais. A primeira reunião de trabalho foi marcada para o dia 18 de junho, das 10h às 11h30, na sala de reuniões no Hall Superior da Torre I (HS9).

O Grupo de Trabalho Multissetorial será formado por juízes auxiliares da Presidência, juízes-corregedores e representantes da Diretoria-Geral Judiciária (DGJ), Diretoria-Geral Administrativa (DGA), Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG) e Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojepemec). O sistema é composto de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários, além das Turmas Recursais, que resolvem causas menos complicadas com rapidez, de forma simples e sem despesas. O primeiro passo é a busca da conciliação.

A intenção é garantir a efetiva prestação da tutela jurisdicional aos cidadãos por meio do fortalecimento de técnicas e sistemas que assegurem o cumprimento das obrigações e das decisões judiciais. A promoção da desjudicialização pelo fortalecimento dos Juizados Especiais, ao valorizar as equipes e apoiar a gestão do microssistema para promover a cidadania e enfrentar o acervo de processos dessa competência, também é foco da iniciativa, que é uma das diretrizes do Plano de Gestão 2024/2026. Por fim, o Grupo de Trabalho Multissetorial fará um amplo diagnóstico e estudo global acerca da estrutura e funcionamento atual do sistema de Juizados Especiais do Judiciário catarinense.

Fique por dentro

Os Juizados Especiais Cíveis servem para conciliar, julgar e executar causas de menor complexidade, que não excedam 40 salários mínimos. Nas causas que não excedem 20 salários mínimos, a lei permite o ajuizamento de ação sem assistência de advogado.

Os Juizados Especiais Criminais conciliam, julgam e executam infrações penais de menor potencial ofensivo: as contravenções penais e os crimes com pena máxima de dois anos.

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, instituídos pela Lei n. 12.153/2009, têm competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos.

Podem ingressar com ação nesses juizados as pessoas físicas capazes, as microempresas, as pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público e as sociedades de crédito ao microempreendedor. Não podem ser parte em ações nos Juizados Especiais o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.  

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa
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