Suspeito de abuso sexual no interior de ônibus da Capital tem preventiva decretada - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
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Um homem de 58 anos preso em flagrante por importunação sexual no interior de um ônibus coletivo que seguia para o norte da Ilha, na noite da última quarta-feira (8/01), teve prisão preventiva decretada pelo juízo da 3ª Vara Criminal da comarca da Capital, durante audiência de custódia realizada na tarde de ontem (9/01).
Segundo relato policial, a vítima ingressou em um ônibus no terminal, por volta das 19 horas, com destino a Canasvieiras. O acusado, descrito por ela como um senhor calvo, com cabelos laterais e bigode brancos, entrou em seguida e sentou-se ao seu lado, embora existissem outros assentos vagos no coletivo.
Quando o ônibus já ultrapassava o Centro de Eventos Governador Luiz Henrique da Silveira, logo após o trevo dos Ingleses, a mulher conta que sentiu que algo lhe encostava na coxa direita. Foi então que percebeu que o homem estava com três dedos da mão dentro de seu short, numa tentativa de alcançar suas partes íntimas.
Ela reagiu e gritou com o senhor, de forma que outros passageiros notaram o que acontecia. O motorista, neste momento, fechou as portas do ônibus e só foi parar defronte a Central de Plantão Policial (CPP) do Norte da Ilha.
Na audiência de custódia, o magistrado entendeu pela conveniência da decretação da prisão preventiva do suspeito por conta da "extrema nocividade social" de sua conduta. Apesar de ser primário, o acusado possui diversos processos em tramitação pelo mesmo delito. "(Ele) insiste em agir em desacordo com a lei", registrou a autoridade judicial.
O homem foi enquadrado no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro: "Praticar contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiros". Para delitos desta natureza, a pena pode variar de um a cinco anos de reclusão, caso o ato não venha a se constituir em crime mais grave.
A defesa do acusado, durante a audiência, tentou minimizar o fato e evitar a preventiva, com pedido de aplicação de medidas cautelares - inclusive com a proibição de utilização de transporte coletivo, se necessário.
O magistrado assim não entendeu mas, na sequência, deferiu pleito formulado tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público para determinar a instauração de um incidente de sanidade mental do acusado. Ele foi encaminhado ao presídio da Capital e aguarda possível vaga no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)