Suinocultor que prejudicou o cultivo de peixes do vizinho terá que indenizá-lo - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Indenização
Na Serra catarinense, um produtor de peixes de água doce percebeu que a água do tanque de criação estava com aspecto acinzentado e que alguns de seus peixes haviam morrido. Ao buscar a causa do ocorrido, o homem verificou que o problema estava no local de captação da água, de propriedade do vizinho. Ele criava porcos soltos, os animais cavavam os dejetos que ficavam nas margens do manancial e os resíduos desciam junto com a água até o tanque de criação. Inconformado, o piscicultor ingressou com ação de indenização por danos materiais e lucros cessantes em desfavor do seu vizinho.
A sentença, mantida por unanimidade pela 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, condenou o réu ao pagamento de R$ 16 mil por lucros cessantes e de R$ 1,2 mil por danos emergentes. Os valores devem ser corrigidos desde a data do evento danoso, em abril de 2014. Em recurso de apelação, o réu pleiteou a reforma da sentença para julgar totalmente improcedente a ação.
O desembargador relator da matéria destacou em seu voto laudo pericial que comprovou a contaminação da água por um material argiloso, proveniente da criação de suínos. O laudo também aponta que a atividade não foi a única causa da turbidez - fatores climáticos podem ter interferido. “Sabe-se que a contaminação da água pelos suínos pode ter ocorrido devido à liberação de resíduos (excrementos e restos de alimentos), resultando no aumento da carga orgânica e na redução do teor de oxigênio da água, bem como no ambiente inadequado para a sobrevivência dos peixes do autor”, anota (Apelação n. 0300354-81.2014.8.24.0077/SC).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)