Seleção de processos da Semana da Conciliação 100% digital segue até 15 de novembro - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Seleção de processos da Semana da Conciliação 100% digital segue até 15 de novembro
04 Novembro 2020 | 06h14min
  • Evento

Quem tem algum conflito judicializado e busca chegar a um acordo, já pode pedir a inclusão do processo na pauta da XV Semana Nacional da Conciliação, que será realizada entre 30 de novembro e 4 de dezembro. As atividades são promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e organizadas em Santa Catarina pela Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, a Cojepemec, sob o comando do desembargador Antônio Zoldan da Veiga.

Os requerimentos serão recebidos até 15 de novembro. Basta encaminhar uma petição no processo ou enviar um e-mail para a vara judicial responsável pela ação. Também é possível fazer a solicitação através de um formulário na página do CEJUSC Virtual. O mesmo formulário permite o agendamento de audiência de conciliação para os casos em que ainda não existe um processo judicial.

O caminho mais rápido para a solução do conflitos na Justiça catarinense será 100% digital esse ano, por meio do Cejusc Virtual. As sessões de conciliação serão realizadas através de videoaudiências ou por WhatsApp, sempre conduzidas por conciliadores e mediadores capacitados.

Entidades públicas e empresas privadas interessadas em participar do evento poderão entrar em contato através do e-mail cojepemec.secretaria@tjsc.jus.br.

Conciliações processuais e pré-processuais

Para a Semana Nacional da Conciliação, os tribunais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito. Caso o cidadão ou a instituição tenha interesse em incluir o processo na Semana, deve se manifestar nos contatos listados acima até 15 de novembro.

As conciliações ocorrem em processos já em andamento, mas também poderão ser realizadas na forma pré-processual, antes do ajuizamento do processo. Em ambos os casos, os interessados buscam a solução do conflito com o auxílio de conciliadores.

 

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Imagens: Divulgação/CNJ
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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