Preso por engano no lugar do irmão, homem será indenizado pelo Estado em R$ 10 mil - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Dano Moral
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais a homem que foi preso por engano no lugar do irmão. A reparação foi fixada em R$10 mil, valor que deve ser corrigido - conforme adequação daquele órgão julgador - a partir da data do arbitramento.
O autor da ação teve sua prisão indevida decretada por furto qualificado. Isso porque, durante abordagem e posterior auto de prisão em flagrante, o irmão - responsável pelo delito - deu o seu nome à polícia. As autoridades policiais não certificaram com exatidão a identidade do cidadão, e os demais procedimentos seguiram nesta toada.
O verdadeiro réu, quando confrontado com a situação, reconheceu ter se passado pelo irmão, pois temia já ter um mandado de prisão aberto contra si. Ele garantiu que o irmão nada sabia sobre sua conduta e que era efetivamente inocente das acusações a que respondia naquele processo. O "engano" custou cinco dias de prisão indevida. O desembargador Luiz Fernando Boller foi o relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação n. 0300712-24.2018.8.24.0039).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)