Voltar PJSC muda competências das Varas Regionais de Falências e Recuperações Judiciais  

Alterações acontecem nas comarcas da Capital, Concórdia e Jaraguá do Sul 

Com o objetivo de adequar a carga de trabalho dos juízes e juízas de determinadas unidades, para proporcionar a redução gradativa dos acervos e assegurar a observância do princípio constitucional da razoável duração do processo, o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) ampliou e alterou a competência de algumas varas. Por meio da Resolução TJ n. 25/2024, as Varas Regionais de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais das comarcas da Capital, Concórdia e Jaraguá do Sul foram as contempladas com as mudanças. 

A normativa também redefine as competências de unidades judiciárias das comarcas da Capital, Araranguá,  Balneário Camboriú, Brusque, Criciúma, Itajaí, Jaguaruna, Laguna, Navegantes, Orleans e Tubarão. Todas as alterações, que começam a valer a partir de 31 de julho de 2024, foram aprovadas pelos 25 desembargadores e desembargadoras do Órgão Especial do Tribunal de Justiça catarinense (TJSC). 

Vara Regional de Falências da Capital 

A unidade passará por ampliação e alteração. A partir de agora, compete privativamente ao juiz de direito dessa vara processar e julgar as recuperações judiciais e falências, bem como seus incidentes, de competência originária das comarcas da Capital, Araranguá, Armazém, Balneário Camboriú, Biguaçu, Bom Retiro, Braço do Norte, Camboriú, Capivari de Baixo, Criciúma, Forquilhinha, Garopaba, Içara, Imaruí, Imbituba, Itajaí, Itapema, Jaguaruna, Laguna, Lauro Müller, Meleiro, Navegantes, Orleans, Palhoça, Porto Belo, Santa Rosa do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, São João Batista, São Joaquim, São José, Sombrio, Tijucas, Tubarão, Turvo, Urubici e Urussanga. 

O magistrado terá que cumprir cartas de ordem e cartas precatórias no âmbito de sua competência; e processar e julgar as execuções contra as sociedades anônimas de futebol sediadas no território das comarcas que integram sua jurisdição. Já as cartas de ordem e as cartas precatórias referentes a matérias que não sejam de competência privativa dessa unidade serão redistribuídas por sorteio aos juízes de direito das especificadas a seguir, de acordo com suas competências: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas Cíveis da comarca da Capital; Vara de Cumprimento de Sentenças Cíveis e Execuções Extrajudiciais da comarca da Capital; e 1ª, 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública da comarca da Capital. 

Nos casos de impedimento ou suspeição declarados pelo juiz de direito da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da comarca da Capital, haverá duas situações. Até 31 de julho de 2024, será competente para atuar nesses feitos o magistrado da Vara de Cumprimento de Sentenças Cíveis e Execuções Extrajudiciais da comarca da Capital. Após a data da entrada em vigor da Resolução TJ n. 25/2024, será competente para atuar o juiz da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da comarca de Jaraguá do Sul.  

Varas Regionais de Falências de Concórdia e Jaraguá do Sul 

Essas unidades terão ampliação da competência. Também competirá aos juízes de direito cumprir as cartas de ordem e as cartas precatórias no âmbito de sua competência; e processar e julgar as execuções contra as sociedades anônimas de futebol sediadas no território das comarcas que integram sua jurisdição.  

Nos casos de impedimento ou suspeição do juiz de direito da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da comarca de Concórdia, será competente para atuar nesses feitos o magistrado da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da comarca da Capital. Já nos casos de impedimento ou suspeição do juiz de direito da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da comarca de Jaraguá do Sul, será competente para atuar nesses feitos o juiz de direito da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da comarca de Concórdia.  

Confira a Resolução TJ n. 25/2024 na íntegra.

Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa
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