Pena de 31 anos para réu de personalidade sinistra que executou idoso no Meio-Oeste  - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Pena de 31 anos para réu de personalidade sinistra que executou idoso no Meio-Oeste 
03 Novembro 2023 | 10h08min
  • Tribunal do Júri

Um homem responsabilizado pela execução de um idoso de 64 anos foi julgado e condenado, em sessão do júri da comarca de Campos Novos, à pena de 31 anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Na ocasião do homicídio eles bebiam em um bar da cidade, e o motivo do crime não ficou exatamente esclarecido. Depois de matar a vítima, o réu, que estuprou e assassinou a própria filha em outra ocasião, voltou ao estabelecimento para pedir mais uma bebida.

O homicídio qualificado pela surpresa ocorreu, conforme a denúncia, em janeiro deste ano, no interior da localidade de Vargem, por volta das 20h30min. Quando a vítima chegou ao bar, cerca de uma hora e meia antes de ser morta, o acusado já estava no estabelecimento. O idoso e o réu beberam juntos de forma amistosa por uma hora.

Após pedir uma cerveja no balcão, o idoso saiu do bar. Pela janela do local, o acusado atirou e atingiu o rosto da vítima, que tentou chegar até o carro. O réu, então, foi até o lado de fora do bar e disparou mais duas vezes na cabeça do idoso, sem qualquer chance de defesa. Depois disso, voltou, pediu cerveja ao atendente e fugiu do bar com parentes.

O juiz sentenciante, além de outros pontos, destaca a personalidade sombria do réu, “seja pelo indiscutível estupro e assassinato de sua própria filha, no qual fica evidenciado o ciclo de violência física e verbal que impingia a sua família, seja pelo comportamento dissimulado ao ter inicialmente confraternizado com a vítima e então a assassinado”.

Para fixar a pena, o magistrado considerou, ainda, que o acusado descumpria naquele momento as condições do livramento condicional concedido em processo de execução penal pendente, que vedavam sua frequência a bares durante o período noturno, além do fato de portar uma arma de fogo sem autorização legal. Para garantir a ordem pública e por conta da periculosidade do réu, foi negado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso.

Imagens: Divulgação/Pexels
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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