Mantida condenação de homem acusado de matar a pedido dos familiares da vítima - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Mantida condenação de homem acusado de matar a pedido dos familiares da vítima
29 Janeiro 2019 | 12h30min
  • Homicídio

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, negou habeas corpus impetrado por um homem acusado de homicídio em Rio do Oeste, no Alto Vale do Itajaí. O crime - cometido na madrugada de 8 de dezembro de 2017 - teria sido encomendado pela esposa da vítima e por seus dois enteados. Os acusados negam e dizem que, na verdade, houve um latrocínio - roubo seguido de morte.

O casal estava junto há cinco anos e tinha uma filha de três. No dia do homicídio, por insistência do marido, o casal foi à missa. Na volta, à noite, ele brincou demoradamente com os cachorros, fumou um cigarro e se deitou. Acordou com o barulho de algo se quebrando e viu uma pessoa mascarada, aos berros, invadir o quarto: "Não reage, é um assalto". Foi morto com um tiro na cabeça, sem chance de defesa.

Preso preventivamente, o acusado responde por homicídio qualificado, crime contra a incolumidade pública e posse de acessório de uso restrito. Em sua defesa, alegou não haver provas da autoria delitiva, tendo negado as acusações. Disse, ainda, sofrer constrangimento ilegal por conta da segregação e pede que sejam aplicadas medidas cautelares diversas da prisão.

Porém, de acordo com o relator do HC, "o magistrado de 1º grau - Fúlvio Borges Filho - discorreu sobre os pressupostos da prisão e enfrentou detidamente os indícios e a materialidade, deixando evidenciada a periculosidade concreta, revelada pelo modus operandi do acusado". Em tese, o delito foi praticado de maneira premeditada e o suposto assassino fugiu, manteve-se em local incerto e só foi localizado após mandado de prisão. A polícia achou em sua casa uma luneta preta, de uso restrito, usada para ser acoplada em espingardas - ele não tinha autorização de posse.

"A decretação da segregação não significa desrespeito ao princípio constitucional da presunção de inocência, tampouco configura cumprimento antecipado da pena, quando presentes seus pressupostos, como ocorre neste caso", disse o desembargador Brüggemann em seu voto. A esposa e os enteados da vítima também respondem a processos criminais pelo planejamento, indução e auxílio para a ocorrência do homicídio. O motivo, segundo os autos, é que a vítima bebia muito, agredia e ameaçava constantemente a esposa. Todos eles serão julgados pelo Tribunal do Júri. A 3ª Câmara Criminal julgou o HC em 15 de janeiro deste ano e o negou por unanimidade (Habeas Corpus - criminal - n. 0019752-85.2018.8.24.0000).

Imagens: Prefeitura de Rio do Oeste
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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