Justiça prorroga proibição de reservas de acomodações para seis sites em Florianópolis - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Decisão Judicial
Fundamentado no boletim epidemiológico do Ministério da Saúde que coloca Santa Catarina com coeficiente de incidência do novo coronavírus (Covid-19) superior à média nacional - com maior registro de casos na capital catarinense -, o Poder Judiciário prorrogou nesta segunda-feira (13) a proibição de anúncios, reservas e locações de acomodações em Florianópolis. A decisão do juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, prevê multas de R$ 20 mil a R$ 100 mil para seis sites da internet em caso de desobediência. A tutela provisória está justificada no Decreto Municipal n. 21.444/2020, de 13 de abril de 2020, que proíbe novos hóspedes por sete dias.
As decisões em seis ações civis públicas propostas pelo Ministério Público estabelecem que as empresas não podem anunciar, reservar e intermediar a locação e estadia em espaços, acomodações e imóveis, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Elas também devem cancelar imediatamente as reservas com início neste período, desde que ainda não tenha ocorrido o ingresso no imóvel, sob pena de multa de R$ 20 mil por espaço, acomodação ou imóvel ocupados. Além disso, os sites não poderão prorrogar prazos de reservas que terminarem na vigência do decreto, sob pena de multa de R$ 20 mil por espaço, acomodação ou imóvel ocupados.
Segundo informes técnico-científicos, o município de Florianópolis registra o maior número de pessoas infectadas pela Covid-19 no Estado, com três mortes confirmadas (disponível em http://www.sc.gov.br/noticias/temas/coronavirus/coronavirus-em-sc-governo-do-estado-confirma-776-casos-e-24-mortes-por-covid-19. Acesso em 13 de abril de 2020). "Dessa maneira, entende-se que o disposto no art. 2º, II, do Decreto Municipal n. 21.444/2020 se apresenta harmônico com o sistema constitucional vigente do ponto de vista formal e material, pois tem por objetivo diminuir a acelerada disseminação do vírus, sendo impositivo o seu cumprimento dentro dos limites territoriais de Florianópolis", anotou o magistrado em sua decisão (Autos n. 5031063-45.2020.8.24.0023; 5031068-67.2020.8.24.0023; 5031075-59.2020.8.24.0023; 5031071-22.2020.8.24.0023; 5028667-95.2020.8.24.0023 e 5031056-53.2020.8.24.0023).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)