Voltar Justiça de SC amplia regime de cooperação nas unidades judiciárias e administrativas  

Mais de 500 servidores poderão prestar serviços cooperados 

Para acelerar a prestação jurisdicional, o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) ampliou o regime de cooperação por meio da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2024, com o objetivo de equilibrar a força de trabalho nas unidades judiciárias e administrativas. A intenção é reduzir os acervos do 1º e do 2º grau de jurisdição, bem como suprir os afastamentos temporários de servidoras em razão do nascimento de filhos e dos ausentes de longo prazo para tratamento de saúde. Serão mais de 500 servidores aptos a prestar serviços cooperados até o dia 31 de dezembro de 2025.

A cooperação será realizada de forma remota por servidores de qualquer unidade do PJSC e somente poderá ser presencial se a unidade cooperada e a de lotação do servidor cooperador estiverem localizadas no mesmo prédio, com a anuência das partes envolvidas. O regime de cooperação deve ocorrer fora do horário de expediente normal do servidor cooperado e será limitado a 40 horas mensais. Apesar disso, o servidor poderá prestar serviço em no máximo duas unidades judiciárias e administrativas simultaneamente.

Cooperação para gestantes e para casos de doença

Uma das novidades é a reposição de servidora afastada em decorrência do nascimento de filho em gabinetes de desembargador, de juiz substituto de 2º grau, de juiz de 1º grau e em cartórios judiciais. Para cada servidora afastada haverá dois servidores cooperadores. O mesmo critério será utilizado para o servidor afastado por longa duração para tratamento da própria saúde, com a reposição de dois cooperados.

Além das unidades judiciárias de 1º grau indicadas pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), as varas responsáveis pelos processos do programa Lar Legal, os gabinetes de desembargador e de juiz substituto de 2º grau que tenham acervo igual ou superior a 1.300 processos ou que tenham processos conclusos há mais de mil dias, ou sob inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também poderão requerer o regime de cooperação.

Os juízes de direito convocados para atuar na Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojepemec) e na Coordenadoria dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) terão o mesmo direito, além das diretorias e de outros casos previstos na resolução. Confira todos os detalhes da normativa .

Quem poderá cooperar:

I - nos gabinetes de desembargador, de juiz substituto de 2º grau e de juiz de 1º grau de jurisdição: servidores ocupantes dos cargos em comissão de assessor de gabinete, assessor jurídico, oficial de gabinete ou secretário jurídico, ou servidores efetivos com graduação em direito;

II – nas unidades judiciárias de 1º grau de jurisdição: servidores efetivos, ainda que no exercício de cargo em comissão ou função gratificada, vedada a cooperação por servidores ocupantes dos cargos em comissão de secretário jurídico, oficial de gabinete, assessor de gabinete ou assessor jurídico;

III – nas unidades administrativas: servidores ocupantes de cargo efetivo, ainda que no exercício de cargo em comissão ou função gratificada.

Imagens: Divulgação/Canva
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa
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