Justiça de Joinville decide sobre guarda e direito de visita de cachorros em divórcio - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Justiça de Joinville decide sobre guarda e direito de visita de cachorros em divórcio
03 Abril 2019 | 16h03min
  • Família
A juíza Karen Francis Schubert Reimer, titular da 3ª Vara da Família da comarca de Joinville, julgou processo de divórcio consensual em que o casal, que possuía dois cães de estimação, acordou que cada um ficaria com um animal. No processo, a mulher concordou que o homem exerça o direito de visitas ao cachorro que permaneceu com ela.
 
Além disso, o homem ficará responsável pelo pagamento de todas as despesas de veterinário, medicação e vacinas em relação a esse animal. A mulher, por outro lado, manifestou não ter interesse na guarda ou visitas ao animal que ficou sob os cuidados do ex-marido.
 
"Nossa legislação atual, o Código Civil Brasileiro de 2002, estabelece que o animal possui o status jurídico de coisa. Ou seja, é um objeto de propriedade do homem e que contém expressão econômica", anotou a magistrada na sentença. Ela argumentou ainda que se busca uma posição mais atual, em que os animais sejam enquadrados numa categoria intermediária entre coisas e pessoas.
 
Ainda na sentença, a magistrada cita os artigos 82 e 1.228 do Código Civil; a alteração da natureza jurídica dos animais que consta no Projeto de Lei n. 3670/15, do Senado Federal; além da aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, da alteração do Código Civil para mudança da natureza jurídica dos animais.
 
No entender da magistrada, vale destacar que tratar do direito dos animais é questão de ética, o que deve sempre ser o primeiro parâmetro nas questões da Justiça. Este preceito, prossegue, deve andar de mãos dadas com a função principal do Direito, a de pacificar as relações humanas. "Não se trata de equiparar os cachorros aos filhos, aos seres humanos. O que se busca é reconhecer que nem sempre os animais devem receber tratamento de coisa ou de objeto", finaliza a juíza.
Imagens: Divulgação/Pexels
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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