Voltar Juíza de SC lança obra sobre a Lei dos Cartórios na próxima quinta-feira em São Paulo 

Atualizações legislativas e adequações constitucionais são apresentadas 

O Estatuto dos Notários e Registradores (Lei 8.935/94) completa 30 anos em novembro, data que estimulou a produção de um livro sobre o tema, assinado pela juíza catarinense Carolina Ranzolin Nerbass, que atua na Corregedoria Nacional de Justiça, e pelo juiz paulista Alberto Gentil de Almeida Pedroso, um dos maiores especialistas do Brasil neste assunto. Editada pela Revista dos Tribunais, a obra “Lei dos Cartórios” será lançada na livraria Martins Fontes, em São Paulo, na quinta-feira (13/6), às 18h30.

A Lei n. 8.935/94 está há tempos sem uma obra dedicada exclusivamente a ela. Uma das últimas, amplamente conhecida, é do jurista Walter Ceneviva, publicada em 1996. E essa é uma das qualidades do livro que será lançado porque os autores comentam, de forma clara e didática, cada um dos artigos a partir de lições doutrinárias e jurisprudenciais e também das normas administrativas atuais da Corregedoria Nacional e das corregedorias estaduais.

Há, ainda, comentários sobre a Lei do Marco de Garantias, que entrou em vigor em novembro de 2023, e sobre decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), em especial a da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1183, que deu nova interpretação a alguns artigos da Lei n. 8.935/94. Ou seja, o leitor encontra as diversas mudanças legislativas e de entendimentos de adequação constitucional que a lei sofreu ao longo desses 30 anos.

De acordo com Carolina, o trabalho foi totalmente colaborativo. “Nós revisamos toda a lei e procuramos escrever a partir da experiência prática de cada um. Ele (Alberto Gentil) com o olhar de anos como juiz-corregedor na Corregedoria do Tribunal de São Paulo. E eu a partir da função que exerço na Coordenadoria de Gestão do Serviço Notarial e de Registro da Corregedoria Nacional de Justiça”.

Ao lado da Constituição Federal e da Lei de Registros Públicos, a Lei do Cartório é o diploma legal mais importante que existe no país para o foro extrajudicial. O livro, portanto, tem como público-alvo os notários e registradores, mas também juízes, principalmente os corregedores permanentes do foro extrajudicial, as corregedorias dos tribunais e estudiosos do tema. 

Imagens: Divulgação/RT
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa
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