Juiz da Capital manda para júri popular trio acusado de chacina no norte da Ilha - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Decisão Judicial
O juiz Renato Mastella, que atualmente responde pela Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital, prolatou sentença de pronúncia nesta quarta-feira (8/5) que remete para decisão do júri popular acusação formulada pelo Ministério Público contra três homens apontados como autores do assassinato de cinco pessoas da mesma família, em crime batizado de "Chacina de Canasvieiras", ocorrido na noite de 5 de julho de 2018.
O trio, conforme deliberou o magistrado, vai a julgamento pelos cinco homicídios mais três crimes conexos - furto, roubo e fraude processual. As vítimas, entre elas um senhor de 77 anos, foram mortas por asfixia no interior de um estabelecimento hoteleiro que mantinham em Canasvieiras, norte da Ilha de Santa Catarina. A motivação do crime teria sido uma dívida trabalhista. Os réus, cada qual por conta do grau de participação nos homicídios, responderão ainda pelas qualificadoras de motivo torpe, recompensa, emprego de asfixia e de recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Nos depoimentos que prestaram depois de presos, os homens apresentaram versões distintas sobre o envolvimento individual na ação criminosa, consideradas incongruentes entre si. "Havendo duplicidade de versões, cabe ao Conselho de Sentença resolver o impasse, porquanto aqui não incide o princípio do `in dubio pro reo', visto que há inversão de princípios, sobrevindo na sentença de pronúncia o `in dubio pro societate'", explicou o juiz Mastella em sua decisão.
Ele também manteve a prisão preventiva dos acusados, pois entendeu que permanecem inalterados os fundamentos da segregação. O caso teve forte repercussão na época, com ampla divulgação na mídia nacional. A sentença de pronúncia, aliás, foi prolatada antes mesmo do crime completar seu primeiro ano. Os réus podem ainda recorrer desta decisão ao Tribunal de Justiça (Autos n. 00102912020188240023).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)