Judiciário de SC confirma multa de R$ 20 mil para bar que descumpriu decisão liminar - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Judiciário de SC confirma multa de R$ 20 mil para bar que descumpriu decisão liminar
02 Junho 2020 | 07h09min
  • Poluição Sonora

Em decisão monocrática do desembargador Henry Petry Junior, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou multa de R$ 20 mil a um bar que desrespeitou uma decisão liminar em Itajaí. O estabelecimento comercial estava proibido de realizar eventos com som ambiente sem a realização do tratamento acústico. Apesar de ter promovido a festa no ambiente interno do bar, um vídeo apontou que as largas portas estavam escancaradas e que a poluição sonora voltou a perturbar a vizinhança.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o bar, que realizava eventos sem respeitar os níveis sonoros na região. Na época, o estabelecimento foi "proibido de promover qualquer atividade que se utilize de som de qualquer espécie nas áreas externas de seu estabelecimento até que seja realizado o completo tratamento acústico, com aprovação dos órgãos competentes, de modo que não ultrapasse os limites legais estabelecidos".

Inconformado com a sentença, o empreendimento recorreu ao TJSC. Alegou que não descumpriu decisão judicial porque realizou evento na área interna. Defendeu que o movimento na região já ultrapassa o limite legal de 55 decibéis sem sua interferência sonora e que o valor da multa é desproporcional. "Assim sendo, uma vez que a decisão judicial proibitiva se embasava essencialmente na vedação à poluição sonora, tal situação não deixa de caracterizar infringência ao comando judicial, uma vez que não havia isolamento acústico adequado, tendo o evento, inclusive, desencadeado novas reclamações dos vizinhos", destacou o relator. A matéria ainda será apreciada pelo colegiado da 2ª Câmara de Direito Público (Agravo de Instrumento n. 4000244-51.2019.8.24.0000).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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