Voltar Judiciário de SC aprova regulamentação e implementa Comitê Permanente do Extrajudicial

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) regulamentou e implementou o Comitê Permanente do Extrajudicial (Copex), que é um órgão de natureza consultiva, com competência para se manifestar nos assuntos de repercussão geral relativos aos serviços notariais e de registro do Estado. O Comitê pode propor modificações e direcionamentos na interpretação das leis e normas técnicas, além de sugerir enunciados interpretativos para a uniformização dos procedimentos das serventias.

Criado pela Lei Complementar estadual nº 807, de 21 de dezembro de 2022, o Copex também será responsável por responder as consultas dirigidas à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial sobre a aplicação e interpretação das leis relativas aos serviços notariais e de registro. O Comitê será presidido pelo juiz-corregedor do Núcleo IV (Extrajudicial) e contará com um representante de cada uma das seis especialidades dos serviços notariais e de registro, que serão indicados pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (Anoreg/SC) para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.

Caberá ao corregedor-Geral do Foro Extrajudicial decidir sobre a repercussão geral das demandas. “Questões relevantes do ponto de vista jurídico, econômico, social ou político cujos os efeitos possam atingir, abstratamente, a atuação dos serviços notariais e registrais do Estado podem ser consideradas, ou não, de repercussão geral. Quando for reconhecida a repercussão geral, o Copex deverá se manifestar”, explicou o corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, desembargador Rubens Schulz.

Desde a sua criação, o Copex já proferiu manifestação sobre três temas. O primeiro foi sobre a constatação de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, e de crimes contra a dignidade sexual relativos a pessoas de qualquer idade, em ata notarial. A segunda demanda tratou acerca da possibilidade de se dispensar a escritura pública na celebração de contratos relativos à alienação fiduciária de bens imóveis e negócios conexos quando realizados somente entre particulares. Por fim, o Copex proferiu posicionamento a respeito dos documentos necessários para registro de nascimento na hipótese de genitores estrangeiros que se encontram em situação de refugiados.

Quando uma manifestação do Comitê for referendada pelo corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, ela terá caráter vinculante. “A distribuição dos procedimentos do Copex é realizada conforme a especialidade dos membros. O Comitê deve reunir-se uma vez por mês, salvo no período de suspensão do expediente do Tribunal de Justiça e, extraordinariamente, mediante convocação especial. Além disso, poderemos ter a participação de convidados externos, que terão direito à voz quando permitido, mas sem direito a voto”, anotou o juiz-corregedor do Núcleo IV e presidente do Copex, Rafael Maas dos Anjos.

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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