Voltar Cidadão que destruiu lixeiras e teria atentado contra MP sofre condenação no Alto Vale

Numa noite de desatinos e disparates em 2020, um homem destruiu lixeiras públicas e vasos de flores ao longo da principal via de um município do Alto Vale do Itajaí. Segundo a denúncia, ele ainda teria arremessado uma das lixeiras contra as vidraças do imóvel onde está instalado o Ministério Público (MP). O motivo do ataque nunca foi totalmente esclarecido.

Na sentença, o juiz afastou a responsabilidade criminal quanto à destruição de vasos de flores – como eram vasos de propriedade privada, a conduta teria que ser apurada em ação penal privada. E, por falta de provas, também relevou a acusação de atentar contra as vidraças do MP.

Mas o juízo condenou o réu por ter destruído as lixeiras e, com base no artigo 163 do Código Penal, o sentenciou a seis meses de detenção em regime aberto. A reprimenda foi substituída por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, além do pagamento de dez dias-multa. Ambas as partes recorreram. O réu sob o argumento de que não há provas da materialidade e da autoria do delito. O MP, por sua vez, queria uma pena maior.

Nenhum dos pleitos prosperou. De acordo com o desembargador relator da apelação, a materialidade e a autoria da conduta criminosa emergem do boletim de ocorrência, das fotografias, do laudo pericial e da prova oral coligida. E, pelo que já havia anotado o juiz na sentença, não há elementos para majorar a pena.

Assim, o relator manteve intacta a sentença e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Apelação Criminal n. 5000329-08.2021.8.24.0143/SC).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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