Homem que assassinou jogadora de futebol é condenado na Capital. Juiz fala em misoginia - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Homem que assassinou jogadora de futebol é condenado na Capital. Juiz fala em misoginia
26 Outubro 2022 | 15h14min
  • Feminicídio

O conselho de sentença do Tribunal do Júri da comarca da Capital condenou nesta terça-feira (25) um homem que matou uma jogadora de futebol amador em julho de 2021, na comunidade da Vila Aparecida, em Florianópolis.

O réu, que era ex-companheiro da vítima, foi condenado pelo crime de homicídio triplamente qualificado e recebeu pena de 21 anos de reclusão em regime fechado. A sessão foi presidida pelo magistrado Mônani Menine Pereira, que negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima residia em São José e sua mãe morava no bairro Abraão, em Florianópolis. Inconformado com a separação e ciente de que a vítima viria até a casa de sua genitora, o ex-companheiro marcou um encontro em uma igreja na comunidade da Vila Aparecida, vizinha ao bairro Abraão. Quando a atleta chegou ao local, o homem atirou e fugiu.

Após o crime, o acusado utilizou a própria rede social da vítima e, para ofender os amigos e entes queridos dela, escreveu a seguinte frase: “Que pena safada”. O homem, que estava em liberdade condicional quando cometeu o crime, confessou o assassinato. Os jurados admitiram as qualificadoras de dissimulação, impossibilidade de defesa da vítima e feminicídio.

“Misoginia. Aversão, ódio às mulheres. Condutas que infelizmente têm se revelado recorrentes na nossa sociedade e que por certo justificam a evolução permanente do sistema jurídico e a construção de uma rede de proteção às mulheres e à sociedade em geral. Nesse sentido é que a manutenção da prisão do acusado, agora condenado por feminicídio, ao meu sentir também se justifica para assegurar a ordem pública”, anotou o magistrado na sentença.

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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