Flagrado com pornografia infantil, inclusive da filha, homem é condenado na Capital - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Abuso Sexual
Um homem foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, após ser flagrado com material pornográfico - fotos e vídeos com cenas de sexo explícito entre crianças e adolescentes - armazenados em dois computadores localizados em sua residência, no sul da Ilha de Santa Catarina. A própria filha do réu, com pouco mais de 12 anos, aparece em algumas das fotos em poses inapropriadas para uma criança. A sentença foi prolatada pela juíza Érica Lourenço de Lima Ferreira, titular da 3ª Vara Criminal da comarca da Capital. Os crimes foram descobertos em 2016, a partir de varreduras feitas por sistemas de informática em operação policial de envergadura nacional e específica para combater esses tipos de delito.
O acusado respondeu por dois crimes, previstos nos artigos 214-A e 214-B do Código Penal Brasileiro. O primeiro trata da pessoa que adquire, possui ou armazena, por qualquer meio, material pornográfico com crianças e adolescentes. A pena, neste caso, é de um a quatro anos de reclusão. O segundo penaliza o cidadão que oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga esse mesmo tipo de conteúdo, sujeito a reclusão de três a seis anos. Em depoimento judicial, o réu admitiu o primeiro delito, mas negou a difusão das fotos e vídeos. A perícia desmontou sua versão para informar que houve, sim, compartilhamento, com a localização de fotos e 15 mídias com conteúdo pornográfico infantil e juvenil, até mesmo algumas de longa duração.
Ao estabelecer a dosimetria da pena, a juíza Érica aplicou o concurso material para somar as reprimendas aplicadas individualmente e assim chegar ao total de quatro anos e seis meses de reclusão, além de multa. A utilização de imagens da própria filha no material localizado serviu para o recrudescimento da sanção, assim justificado pela magistrada: "No tocante à culpabilidade, evidencio que esta restou acentuada, em razão do compartilhamento de fotos da própria filha. Isso porque o pai corresponde ao garantidor do filho, possuindo o dever de cuidado e proteção, de forma a existir maior censurabilidade do comportamento em questão". Por ter respondido ao processo em liberdade, a juíza concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença nessa condição. O processo tramita em segredo de justiça.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)