Ex-vice-prefeito que acumulou cargos é condenado a ressarcir erário em quase R$ 800 mil - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

Notícias

Voltar Ex-vice-prefeito que acumulou cargos é condenado a ressarcir erário em quase R$ 800 mil
09 Janeiro 2024 | 16h36min
  • Improbidade Administrativa

Um ex-vice-prefeito do município de Imbituba foi condenado por improbidade administrativa, em razão de ter acumulado a função no Executivo municipal com a de agente técnico da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI), entre os meses de janeiro de 1997 e dezembro de 2000. Ele foi condenado ao ressarcimento integral do dano patrimonial causado ao erário, no valor de quase R$ 800 mil. A decisão partiu do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Imbituba.

Segundo a decisão, os autos não deixam margem para dúvidas quanto ao recebimento de salários de cargos nos executivos municipal e estadual, e que o réu não negou que os exerceu de modo simultâneo. No entanto, destaca que a conduta infringe a norma Constitucional que veda ao vice-prefeito, por analogia, exercer cargos em concomitância, sendo a ele apenas ressalvada a possibilidade de escolher qual remuneração irá auferir. Além disso, a própria Constituição Estadual também discorre sobre a impossibilidade de cumulação de cargos, dando espaço à escolha pelo servidor eleito da sua remuneração.

A sentença ainda ressalta que, por mais inexperiente que fosse o réu acerca da gestão da coisa pública, logo teria chegado à conclusão de que não poderia ocupar simultaneamente os cargos diante da absoluta incompatibilidade entre as atribuições e os horários. Sendo assim, o denunciado "auferiu, por ato doloso, vantagem patrimonial indevida, em razão da acumulação de verbas remuneratórias provenientes de cargos públicos distintos, bem como causou perda patrimonial ao ente municipal, diante dos salários que lhe foram pagos indevidamente".

O ex-vice-prefeito foi condenado ao ressarcimento do valor de R$ 798.459,01, que será acrescido de juros e de correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC (ACP n. 0901019-92.2014.8.24.0030).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Instagram

YouTube

Flickr

Atendimento à imprensa e a magistrado(a)s:

Nó: svmlx-liferay-07:8080