Ex-prefeito que pagou horas extras acima do teto ressarcirá município em R$ 35 mil - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Ex-prefeito que pagou horas extras acima do teto ressarcirá município em R$ 35 mil
19 Julho 2022 | 09h40min
  • Decisão Judicial

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Um ex-prefeito de Vidal Ramos, cidade localizada no alto Vale do Itajaí, que realizou o pagamento irregular de horas extras aos servidores municipais, foi condenado por improbidade administrativa pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Ituporanga. A decisão, prolatada neste mês, atende a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina.

Consta nos autos que o então prefeito municipal realizou, no ano de 2000, o pagamento irregular de horas extras aos servidores municipais, sem autorização ou comprovação da necessidade dos trabalhos extraordinários e em percentual e número de horas superiores ao previsto na Lei Complementar n. 02/1990, com grande prejuízo ao erário.

Em juízo, o réu justificou os pagamentos pela necessidade e urgência no reparo de vias públicas que em decorrência das chuvas estavam com erosões e desmoronamento, o que impedia o acesso dos moradores. Por isso, conta, as obras precisaram ser realizadas em horários extraordinários, inclusive aos sábados e domingos.

O magistrado sentenciante, em sua decisão, cita que, apesar de louvável o intuito do município em manter as vias em boas condições de trafegabilidade, faz-se necessário um planejamento eficaz para que os serviços necessários sejam prestados da melhor forma possível, sem no entanto ferir a legislação vigente.

O ex-prefeito foi condenado a ressarcir integralmente os danos causados aos cofres públicos do município de Vidal Ramos no importe de R$ 35.036,79, corrigido monetariamente pelo INPC desde o dia do pagamento irregular e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A decisão é passível de recurso (Ação Civil de Improbidade Administrativa n. 0900082- 62.2017.8.24.0035/SC).​

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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