Detento que tentou entrar em presídio com drogas no estômago volta a ser condenado - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Detento que tentou entrar em presídio com drogas no estômago volta a ser condenado
12 Setembro 2023 | 09h01min
  • Tráfico de Drogas

A 1ª Vara Criminal da comarca de Araranguá condenou a seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão, por tráfico de drogas, presidiário que tentou ingressar em estabelecimento prisional com entorpecentes no estômago. O homem já cumpria pena em regime semiaberto no Presídio Regional de Araranguá e foi flagrado após retornar do trabalho externo. O caso aconteceu em dezembro de 2018.

Após denúncia, o acusado foi questionado pelos policiais penais na entrada do presídio e confessou que estava com drogas no estômago. Depois de expelir o conteúdo, verificou-se que o homem tentava entrar no local com 10 invólucros de maconha no estômago, com peso bruto total de 17,13 gramas.

Durante a instrução processual, a defesa sustentou que o entorpecente era para uso próprio do acusado. No entanto, conforme elementos contidos nos autos, as drogas estavam fracionadas, circunstância que caracteriza a intenção de promover seu comércio no interior do presídio. Além disso, a sentença enfatizou que o fato de o acusado ser usuário não retira sua responsabilidade criminal pela prática de tráfico de entorpecentes.

Na dosimetria da pena, por ser o réu reincidente, incidiu a agravante constante do art. 61, I, do Código Penal. Foi reconhecida ainda causa de aumento de pena: "(...) cabível, no caso em análise, a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas, uma vez que, conforme comprovado nos autos, o delito de tráfico de drogas foi cometido nas dependências do Presídio Regional de Araranguá/SC, tendo o acusado trazido consigo dez invólucros de maconha, após retornar do trabalho externo (...)", destaca a decisão do juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Araranguá. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Ação Penal n. 0002664-85.2019.8.24.0004).

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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