Dano moral a passageiro por overbooking e extravio de mala em voo para Nova Iorque - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Indenização
Um passageiro que sofreu com overbooking – prática de empresas aéreas que vendem mais lugares do que os assentos disponíveis em suas aeronaves – em voo de São Paulo para Nova Iorque e por isso amargou atraso em sua chegada de um dia após o previsto, além do registro de extravio de sua bagagem por outras 24 horas, será indenizado por danos materiais e morais em R$ 6,9 mil. O valor foi fixado em julgamento da 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O fato ocorreu em setembro de 2018.
Em 1º grau, a sentença homologou acordo entabulado com a companhia aérea que beneficiou o consumidor com R$ 6 mil por danos morais, mas negou indenização por gastos efetuados pelo passageiro para comprar peças de roupa e artigos de higiene ao ter a mala extraviada. No TJ, confirmado o valor do dano moral, foi concedido parcial provimento ao apelo para acrescer também os danos materiais, comprovados em R$ 993,06. A decisão foi unânime (Apelação n. 0304281-41.2018.8.24.0004/SC).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)