Condenação para casal que aplicou golpe do bilhete premiado em senhora de 74 anos - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Estelionato
Um casal que enganou uma idosa de 74 anos no conhecido golpe do bilhete premiado foi condenado na comarca de Curitibanos. A vítima perdeu R$ 10 mil para os golpistas. Pelo crime de estelionato, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) readequou a pena de cada um dos acusados para dois anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 24 dias-multa.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o casal pelo crime de estelionato contra idoso. O homem também foi denunciado pela falsidade ideológica, porque apresentou documento falso. Em março de 2016, a mulher acusada abordou a idosa com o bilhete supostamente premiado em R$ 827 mil. Para dar a aparência de ingenuidade e simplicidade, a acusada disse não saber ler e nem escrever. Assim, ela pediu ajuda para a idosa.
Ao mesmo tempo, o homem acusado chegou e confirmou a validade do bilhete. A mulher acusada ofereceu R$ 60 mil de recompensa para a idosa em troca de ajuda para sacar o dinheiro. Como o banco já tinha encerrado o expediente, o casal de golpista convenceu a idosa a retirar R$ 10 mil da sua conta poupança para sacar a suposta premiação no dia seguinte. A vítima foi deixada perto da prefeitura. A dupla foi reconhecida por imagens.
Inconformado com a condenação em 1º grau, o casal recorreu ao TJSC. Em busca da absolvição, a dupla alegou insuficiência de provas acerca da materialidade e da autoria do delito. Os acusados também almejaram a exclusão do julgamento desfavorável das circunstâncias do crime. Sustentaram que o prejuízo e o concurso de pessoas são elementos inerentes ao tipo penal, logo não constituem fundamentação idônea para fins de justificar o recrudescimento das penas-bases.
“Em que pese os acusados negarem serem os autores do ilícito, suas declarações encontram-se isoladas nos autos. Isso porque a vítima, em ambas as etapas do procedimento, apresentou relatos harmônicos e apontou, sem sombra de dúvidas, por meio de fotografia, os réus como as pessoas que lhe aplicaram o golpe do bilhete premiado”, anotou o desembargador relator em seu voto (0002157-75.2016.8.24.0022).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
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