CGJ indica mais 24 unidades do TJSC aptas ao regime de cooperação nos cartórios - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Corregedoria-Geral da Justiça
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, indicou mais 24 unidades judiciárias que estão aptas a receber prestação de serviço em regime de cooperação nos cartórios. O objetivo é equilibrar a força de trabalho e enfrentar o volume de serviço nos cartórios das unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição e nas divisões de tramitação remota vinculadas à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG), além das coordenadorias.
Cada uma das 24 unidades indicadas abaixo receberá cinco servidores, no período de 1º de abril de 2024 a 31 de maio de 2024. O regime de cooperação é restrito aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de técnico judiciário auxiliar ou de analista jurídico, ainda que no exercício de cargo em comissão ou de função gratificada. É vedada a realização da cooperação por servidores ocupantes dos cargos em comissão de assessor de gabinete ou de assessor jurídico.
A portaria nº 17/2024, da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), indicou também as Divisões de Tramitação Remota de Direito Bancário, Execução Penal e Execução Fiscal, assim como o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Estadual Catarinense, para receber a prestação de serviço em regime de cooperação. Cada uma dessas unidades receberá 10 servidores, no período de 1º de abril de 2024 a 30 de junho de 2024.
Os pedidos deverão ser formalizados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no prazo de 15 dias, a contar da publicação da portaria. Orientações quanto ao procedimento encontram-se no link Cooperação Cartórios e Divisões de Tramitação Remota. Na hipótese de a unidade beneficiada não indicar servidores para a cooperação deverá comunicar a CGJ, no prazo de cinco dias, sobre a impossibilidade de indicação para que outra unidade possa ser beneficiada.
Veja as 24 unidades aptas:
1) Anchieta - Vara Única;
2) Araranguá - Juizado Especial Regional da Fazenda Pública;
3) Blumenau - 3ª Vara Criminal;
4) Campo Erê - Vara Única;
5) Capital - Juizado Especial da Fazenda Pública;
6) Catanduvas - Vara Única;
7) Chapecó - Vara Regional de Execuções Penais;
8) Curitibanos - Vara de Execuções de Pena de Multa;
9) Garopaba - Vara Única;
10) Imaruí - Vara Única;
11) Itá - Vara Única;
12) Itajaí - Vara de Execuções Penais;
13) Joinville - Vara de Execuções Penais;
14) Lebon Régis - Vara Única;
15) Mafra - Vara Criminal;
16) Rio do Sul - Vara Regional de Garantias;
17) Santa Rosa do Sul - Vara Única;
18) São José - Vara Regional de Execuções Penais;
19) São Lourenço do Oeste - Vara Única;
20) São Miguel do Oeste - Vara Criminal;
21) Seara - Vara Única;
22) Tubarão - 2ª Vara Criminal;
23) Coordenadoria Estadual do Lar Legal;
24) Vara de Execução Fiscal Estadual.