Voltar CGJ indica cartórios e gabinetes para o regime de cooperação na Justiça catarinense 

Foram indicadas 39 unidades judiciárias e administrativas do PJSC

Com o objetivo de manter uma prestação jurisdicional de excelência, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) indicou 39 unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) que estão aptas ao regime de cooperação. Cada cartório judicial indicado poderá receber de três a 10 servidores e servidoras, e os gabinetes receberão de dois a nove assessores e assessoras, em diferentes prazos que compreendem o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2024. 

Segundo a Portaria n. 70/2024, as Varas Regionais de Garantias das comarcas de Balneário Camboriú, Itajaí e Blumenau receberão cinco servidores e servidoras cada, de 1º de julho a 31 de agosto de 2024. Já a Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios, da comarca da Capital, contará com a cooperação de três colaboradores até 31 de dezembro de 2024. 

Com 10 servidores e servidoras cada, serão beneficiadas as Divisões de Tramitação Remota de Direito Bancário, Execução Penal e Execução Fiscal, assim como o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Estadual Catarinense (Cejusc) e a Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville. Elas receberão os reforços de 1º de julho a 31 de dezembro de 2024. 

Por fim, o Juizado Especial da Fazenda Pública e a Vara de Cumprimentos de Sentenças Cíveis e Execuções de Títulos Extrajudiciais, ambas da comarca da Capital; a Coordenadoria Estadual do Lar Legal; a Vara de Execução Fiscal Estadual; e a Vara de Execuções de Pena de Multa, na comarca de Curitibanos, receberão cinco colaboradores cada. Nesse caso, o período será de 1º de julho a 31 de dezembro de 2024. 

Gabinetes 

De acordo com a Portaria n. 71/2024, receberão dois assessores e assessoras, até o dia 31 de agosto, os seguintes gabinetes: Vara de Execuções Penais (São José) e Unidade Estadual de Direito Bancário (1º juízo, 2º juízo, 3º juízo, 5º juízo, 6º juízo, 7º juízo, 19º juízo e 20º juízo). No mesmo período, a Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville receberá nove assessores e assessoras. 

Já no período até 30 de setembro de 2024, serão contemplados com dois colaboradores cada os gabinetes da Vara da Fazenda Pública (Balneário Camboriú); da 5ª Vara Cível (Blumenau); do Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Capital); do Juizado Especial da Fazenda Pública (Capital); da Vara de Cumprimento de Sentenças Cíveis e Execuções Extrajudiciais (Capital); da  Vara da Família e Órfãos (Capital - Norte da Ilha); da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais (Concórdia); do Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Criciúma); da 1ª Vara (Fraiburgo); da Vara Única (Garopaba); da 3ª Vara Cível (Itajaí); da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais (Jaraguá do Sul); da 1ª Vara Cível (Rio do Sul); e da 2ª Vara Cível (Tubarão). 

Para completar a listagem, a CGJ indicou as seguintes unidades para o regime de cooperação até o dia 31 de dezembro de 2024: Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Araranguá (três assessores); Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da comarca da Capital (três assessores); Unidade Regional de Execução Fiscal Municipal da comarca da Capital (três assessores por gabinete); programa Lar Legal (2 assessores por juiz cooperador); e Vara de Execução Fiscal Estadual (três assessores por gabinete). 

Os pedidos deverão ser formalizados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no prazo de cinco dias. Orientações quanto ao procedimento, que inclui documentação e formulário eletrônico, estão no link "Cooperação nas unidades judiciárias e administrativas". Além disso, o gestor da unidade deverá apresentar plano de trabalho de cada cooperador com descrição das atividades específicas. Caso a unidade beneficiada não indique servidores para a cooperação, ela deverá comunicar a CGJ, no prazo de cinco dias, sobre a impossibilidade de indicação para que outra possa ser contemplada. 

 

Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa
Atendimento à imprensa e a magistrados:

Copiar o link desta notícia.