Assaltantes de lanchonete no Alto Vale são condenados por tentativa de latrocínio - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Assaltantes de lanchonete no Alto Vale são condenados por tentativa de latrocínio
19 Setembro 2023 | 08h46min
  • Latrocínio

Quatro homens foram condenados a penas que, somadas, alcançaram 40 anos de prisão por tentativa de latrocínio em cidade do Alto Vale do Itajaí. O crime ocorreu em março deste ano, quando os assaltantes abriram fogo contra um cliente e policiais militares após assaltarem uma lanchonete. A decisão partiu do juízo da 2ª Vara da comarca de Ituporanga.

Segundo o Ministério Público, os denunciados, mediante grave ameaça consistente no uso ostensivo de armas de fogo, subtraíram para si e em proveito de todos celulares e R$ 564 em espécie. Eles teriam chegado ao local, consumido cervejas e, munidos de armas de fogo, rendido clientes e funcionários.

Já na fuga, um dos clientes entrou em seu veículo e perseguiu os assaltantes, que dispararam contra a vítima. Durante perseguição policial, os homens também efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra os policiais militares. Não houve mortes por circunstâncias alheias à vontade do grupo, pois os disparos não atingiram as vítimas.

De acordo com o juiz sentenciante, todos os elementos demonstram que os réus, após a subtração, efetuaram disparos contra as vítimas. O crime somente não se consumou porque os agentes estatais agiram de modo a repelir a agressão ao efetuar disparos em direção ao solo, numa forma de revidar os ataques.

“A par disso, mesmo que se reconheça que os acusados não tinham a intenção de matar e que nenhum deles tenha admitido quem foi o responsável direto pelo disparo de arma de fogo contra a vítima (cliente) e contra a viatura policial, constato que todos detinham, durante todo o tempo, o domínio do fato, colaborando ativamente para o êxito da atividade”, cita o magistrado na sentença.

Os réus deverão cumprir as penas em regime inicial fechado e não poderão recorrer da decisão em liberdade. A sentença, prolatada no início do mês (4/9), é passível de recurso (Ação Penal n. 5002898- 44.2023.8.24.0035/SC).

Imagens: Divulgação/Prefeitura Municipal de Imbuia
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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