Acordo em conciliação encerra processos na comarca de Barra Velha, no Litoral Norte - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Audiência envolveu muita conversa e durou 2 horas
- Conciliação
Uma recente audiência de conciliação realizada no Litoral Norte catarinense resultou no encerramento de dois processos. Conduzida virtualmente pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Barra Velha, a sessão utilizou técnicas eficazes de mediação e promoveu um debate produtivo entre as partes que, ao final, chegaram a um acordo.
Segundo o conciliador responsável, foi preciso muita cautela e a aplicação de técnicas apropriadas de conciliação e mediação, a partir de conversas com as partes individualmente e em conjunto, até que elas se sensibilizassem e chegassem a um consenso. A audiência teve duração aproximada de duas horas.
O processo original, em trâmite no Juizado Especial da comarca de Barra Velha, envolvia uma dívida atualizada de aproximadamente R$ 100 mil, que, ao final da audiência, foi pactuada em R$ 27 mil, a ser quitada em parcelas mensais. Durante a audiência, as partes também concordaram em estender o acordo a um segundo processo, que tramitava na vara comum e tratava da impenhorabilidade do imóvel objeto da penhora dos autos originais. Com o entendimento alcançado, ambas as partes declararam que não haverá mais reclamações sobre danos morais, materiais ou qualquer outra forma de indenização de forma a encerrar, assim, ambas as lides.
Como parte do acordo, o imóvel penhorado nos autos permanecerá vinculado ao cumprimento das obrigações, com a devida averbação no registro de imóveis competente. O juízo responsável homologou o acordo, extinguiu ambos os processos e dispensou o pagamento das custas processuais remanescentes, com a renúncia das partes ao prazo recursal.
Ao encaminhar a demanda ao CEJUSC, o juiz Gustavo Schlupp Winter, titular da 1ª Vara da comarca de Barra Velha, ressaltou a importância de proporcionar às partes a oportunidade de conciliação, ao destacar que a negativa dessa tentativa poderia intensificar o litígio e contrariar o papel do Poder Judiciário de promover a justiça e pacificar os conflitos na sociedade.