INFODIP WEB - Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos

O que é

O Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos - Infodip tem por finalidade facilitar o envio e o processamento de informações referentes a óbitos, a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos.

A Resolução Conjunta TSE/CNJ n. 6, de 21 de maio de 2020, instituiu o Infodip como sistemática única de envio de condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos, que serão objeto de compartilhamento entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ e o Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

Nos termos do parágrafo único do art. 1º da Norma em comento, as informações são relativas a:

  • condenações por improbidade administrativa transitadas em julgado;
  • acordos de não persecução cível relativos à improbidade administrativa;
  • cumprimentos de sanções e termos de acordo de improbidade administrativa;
  • condenações criminais transitadas em julgado;
  • extinções de punibilidade criminal;
  • óbitos;
  • condenações relativas aos incisos I e IV deste artigo, proferidas por órgão colegiado;
  • demissões do serviço público aplicadas na esfera administrativa por órgãos do Poder Judiciário;
  • outras hipóteses de suspensão dos direitos políticos ou de incidência da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

A competência para o registro dos dados no sistema está delineada no art. 6º da Resolução Conjunta CNJ/TSE n. 6/2020:

  • ao órgão originário da respectiva ação judicial, quando se tratar das hipóteses dos incisos I e IV do art. 1º:
    • condenações por improbidade administrativa transitadas em julgado;
    • condenações criminais transitadas em julgado;
  • ao órgão responsável pela homologação do acordo, quando se tratar da hipótese do inciso II do art. 1º:
    • acordos de não persecução cível relativos à improbidade administrativa;
  • ao órgão responsável pelo acompanhamento da execução da sanção ou do acordo, quando se tratar das hipóteses dos incisos III e V do art. 1º:
    • cumprimentos de sanções e termos de acordo de improbidade administrativa;
    • extinções de punibilidade criminal;
  • aos Cartórios de Registro Civil, quando se tratar da hipótese do inciso VI do art. 1º:
    • óbitos;
  • à Presidência do respectivo Tribunal, quando se tratar das hipóteses dos incisos VII e VIII do art. 1º:
    • condenações relativas aos incisos I e IV deste artigo, proferidas por órgão colegiado;
    • demissões do serviço público aplicadas na esfera administrativa por órgãos do Poder Judiciário;

Não obstante o rol acima elencado, a fim de padronizar e racionalizar o fluxo de trabalho entre o juízo de conhecimento e a unidade de execução da sanção ou acordo, o Tribunal de Justiça catarinense adotou sistemática unificada para o envio das informações de que trata a Resolução Conjunta.

Assim, restou estabelecido competir às varas originárias em que processadas as respectivas ações penais e demandas de improbidade administrativa a remessa das comunicações concernentes às hipóteses dos incisos I a V do art. 1º da Resolução Conjunta CNJ/TSE n. 6/2020.

Ademais, em quaisquer das hipóteses de cumprimentos de sanções e termos de acordo de improbidade administrativa, bem como nos casos de extinção de punibilidade criminal, o juízo de execução comunicará o ocorrido ao órgão originário da respectiva ação judicial, imediatamente após o trânsito em julgado, para que aquele proceda ao registro dos dados no Infodip e no Rol de Culpados (registros criminais) ou CNCIAI (improbidade administrativa).

Salienta-se que a ferramenta não terá o condão imediato de substituir os sistemas atualmente utilizados para registros criminais e de improbidade administrativa. Dessa forma, até que seja desenvolvida integração entre os sistemas, as unidades judiciárias deverão proceder à alimentação concomitante do Infodip com o Rol de Culpados ou CNCIAI.

Como cadastrar

O credenciamento dos magistrados e servidores está disponível no Acesso ao sistema e formulário de autorização.

Como acessar

O acesso ao Sistema é via internet, mediante login e senha.

Instrução de acesso:  Os usuários que preencheram o formulário de cadastro e que foram autorizados, receberão a senha de acesso no e-mail institucional. 

Ao efetuar a troca de senha por meio do menu "Acesso", os usuários deverão vincular um computador para registrar as informações no Infodip. Nesse momento, será enviado um código para o e-mail cadastrado.  

Somente o computador vinculado poderá ser utilizado para o envio dos dados. Caso o usuário queira vincular outro computador, o primeiro será desabilitado. 

O usuário poderá realizar as comunicações somente para as quais tenha sido habilitado. A exemplo, a opção para comunicar a ocorrência de condenação criminal estará disponível unicamente para as varas criminais e varas únicas. Cada unidade poderá cadastrar até 3 (três) usuários no Infodip.

Importante: Utilize a numeração processual padrão CNJ para a inclusão de solicitações no Sistema Infodip e efetue a conferência da parte e respectivo CNPJ/CPF antes de operar a ferramenta.

ATENÇÃO: O TSE disponibilizou curso EaD para uso da ferramenta. Leia as Instruções de acesso EaD e o Manual INFODIP WEB

Legislação

Mais informações

Suporte: Dúvidas, usuário bloqueado, problemas de acesso e demais esclarecimentos sobre a utilização do sistema INFODIP WEB poderão ser sanadas pelo e-mail infodip@tre-sc.jus.br.

Corregeria-Geral da Justiça
 
Central de Atendimento
Telefone: (48) 3287-2748 e 3287-2744