Seção II – Da Competência

(redação acrescentada por meio do Provimento n. 46, de 05 de outubro de 2021)

Art. 764-J. O indeferimento do registro da certidão de regularização fundiária (CRF) em uma das circunscrições não impedirá o registro nas demais, caso o motivo se restrinja à circunscrição do indeferimento. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 46, de 05 de outubro de 2021)

Art. 764-J. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

  • Lei n. 6.015/1973, art. 237-A 
  • Lei n. 10.406/2021, art. 1.225