Pagamento de honorários a profissionais por atuação na Assistência Judiciária Gratuita do PJSC

Setor

Seção de Pagamento de Assistência Judiciária Gratuita

Contatos

Telefone/WhatsApp: (48) 3287-2112 e (48) 3287-2113
E-mail: ajg.suporte@tjsc.jus.br

Descrição

Orientações para recebimento de honorários relativos a serviços prestados por meio da assistência judiciária gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina e acompanhamento dos pagamentos.

Página de acesso

https://ajg.tjsc.jus.br/ajg2/internet/loginInternet.jsf 

Requisitos

Os honorários são devidos aos profissionais após a ocorrência dos seguintes fatos geradores: 

a) advogado dativo e curador: trânsito em julgado da sentença ou acórdão, ainda que fixada nova verba pela interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões;
b) advogado e curador de atos isolados: prática do ato, diverso da interposição de recurso ou da apresentação de contrarrazões;
c) perito: término do prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo;
d) tradutor e intérprete: confirmação da prestação do serviço pela autoridade judiciária; e
e) entrevistador de depoimento especial: conclusão do depoimento especial da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência. 

Ocorrido o fato gerador, a unidade judicial gerará a solicitação de pagamento e a validação dela no sistema AJG/PJSC. O Tribunal realiza pagamento em lote mensal, entre os dias 10 e 15, o qual agrupa todas as solicitações de pagamento validadas pelas unidades judiciais até o último dia do mês anterior.

Para recebimento de honorários exigíveis após 21/12/2018 relativos a serviços prestados por nomeações anteriores ao sistema AJG/PJSC, o profissional deverá contatar o juízo no qual tramitou o processo em que houve a nomeação e solicitar que este registre a nomeação no sistema, bem como realize a solicitação de pagamento dos honorários e sua validação. Caso o juízo já tenha realizado os procedimentos no sistema, basta aguardar o pagamento.

Os honorários exigíveis antes de 21.12.2018 podem ser pagos pelo sistema AJG/PJSC. Para tanto, o interessado deve requerer o pagamento à autoridade judiciária mediante pedido formulado no processo em que os serviços foram prestados, instruído com declaração (vide tópico "Documentos") de que não recebeu e não está pleiteando por outros meios (via administrativa ou judicial) os valores solicitados.

Documentos necessários

Somente para recebimento dos honorários exigíveis antes de 21/12/2018 o interessado deverá requerer o pagamento à autoridade judiciária mediante pedido formulado no processo em que os serviços foram prestados, instruído com declaração de que não recebeu e não está pleiteando por outros meios (via administrativa ou judicial) os valores solicitados . A declaração pode ser acessada em https://www.tjsc.jus.br/documents/27439/3554083/Declara%C3%A7%C3%A3o/3742fd0e-947f-d52c-4863-58d0ee697a0c 

Formas de acesso

Por meio do sistema AJG/PJSC, interface do usuário externo.
https://ajg.tjsc.jus.br/ajg2/internet/loginInternet.jsf 

Informações necessárias

Manutenção dos dados bancários atualizados no cadastro do sistema AJG/PJSC, os quais devem atender às seguintes condições:

  1. deverá ser informado apenas número de conta-corrente (não é possível a realização de pagamento em conta poupança);
  2. a conta informada deve ser de titularidade do próprio profissional, pessoa física, não sendo aceita conta de titularidade de outra pessoa ou de pessoa jurídica;
  3. no campo “Banco” selecionar o nome do banco, que está associado ao seu número (código);
  4. no campo “Código da Agência” preencher o número da agência bancária sem o dígito verificador;
  5. no campo “Nome da Agência” preencher o nome da agência ou do município onde está localizada; e
  6. no campo “Número da Conta” preencher o número da conta com o dígito verificador. 


Mais orientações seguem no Informativo n. 01 - Dados bancários, disponível em
https://www.tjsc.jus.br/documents/27439/3554083/Informativo+n.+01/5da7580d-3db3-dc96-f992-ec9a89892792. 

Etapas de processamento

Ocorridos os fatos geradores para pagamento, a unidade judicial gerará a solicitação de pagamento e validação dela no sistema AJG/PJSC. O Tribunal realiza pagamento em lote mensal, entre os dias 10 e 15, o qual agrupa todas as solicitações de pagamento validadas pelas unidades judiciais até o último dia mês anterior.

No caso dos honorários exigíveis antes de 21/12/2018, após o profissional requerer o pagamento nos autos, com juntada da declaração (vide tópico “Documentos”) de que não recebeu e não está pleiteando por outros meios (via administrativa ou judicial) os valores solicitados, e mediante despacho da autoridade judiciária, a unidade judicial registrará a nomeação, solicitará o pagamento e validará no sistema AJG/PJSC.

Formas de prestação

Por meio do sistema AJG/PJSC, interface do usuário externo.
https://ajg.tjsc.jus.br/ajg2/internet/loginInternet.jsf 

O requerimento de pagamento de honorários de assistência judiciária gratuita exigível antes de 21/12/2018, ou cuja nomeação não foi realizada por meio do sistema AJG/PJSC, se dará no processo judicial. O acompanhamento da solicitação de pagamento, todavia, se dará pelo sistema AJG/PJSC, interface do usuário externo.

Locais e horários de atendimento

Telefone/WhatsApp: (48) 3287-2112 e (48) 3287-2113
E-mail: ajg.suporte@tjsc.jus.br – das 12h às 19h

Prioridades

Somente serão incluídas no processo de pagamento do mês as solicitações de pagamento validadas pelas unidades judiciais até o último dia do mês anterior .

Prazo máximo

Desde que validadas pelas unidades judiciais, as solicitações de pagamentos serão pagas no mês posterior à validação, entre os dias 10 e 15.

Comunicação com o usuário

O profissional é informado quanto ao recebimento do pagamento por meio de e-mail, enviado pelo sistema AJG/PJSC.

Consulta de andamento

O profissional poderá acompanhar a criação da solicitação de pagamento e sua validação por meio da Consulta às Nomeações no sistema AJG/PJSC. 

Realizado o pagamento, o profissional poderá consultar seu detalhamento no sistema (valor bruto, valor líquido, retenções, data do pagamento, conta bancária, números das nomeações, números dos processos judiciais, etc.), por meio da Consulta aos Pagamentos no sistema AJG/PJSC.

Mais informações sobre a consulta aos pagamentos realizados constam no Tutorial n. 03 - Pagamentos, disponível em https://www.tjsc.jus.br/documents/27439/3554083/Tutorial+3+-+Pagamentos/ec712d0b-36c0-2cd7-405e-74dbf9e40d40 

Passo a passo

Os honorários são devidos após a ocorrência dos seguintes fatos geradores: 

a) advogado dativo e curador: trânsito em julgado da sentença ou acórdão, ainda que fixada nova verba pela interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões;
b) advogado e curador atos isolados: prática do ato, diverso da interposição de recurso ou da apresentação de contrarrazões;
c) perito: término do prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo;
d) tradutor e intérprete: confirmação da prestação do serviço pela autoridade judiciária; e
e) entrevistador do depoimento especial: conclusão do depoimento especial da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência. 

Ocorrido o fato gerador, a unidade judicial gerará a solicitação de pagamento e sua validação no sistema AJG/PJSC. 

Para recebimento dos honorários exigíveis após 21/12/2018 relativos a serviços prestados por nomeações anteriores ao sistema AJG/PJSC, o profissional deverá contatar o juízo no qual tramitou o processo em que houve a nomeação e solicitar que este registre a nomeação no sistema, bem como que realize a solicitação de pagamento dos honorários e sua validação.

Os honorários exigíveis antes de 21.12.2018 podem ser pagos pelo sistema AJG/PJSC. Para tanto, o interessado deve requerer o pagamento à autoridade judiciária mediante pedido formulado no processo em que os serviços foram prestados, instruído com declaração (vide tópico "Documentos") de que não recebeu e não está pleiteando por outros meios (via administrativa ou judicial) os valores solicitados. Mais orientações seguem no Informativo n. 03 - Convênio n. 153/2019 - honorários exigíveis antes de 21.12.2018, disponível em ttps://www.tjsc.jus.br/documents/27439/3554083/Informativo+n.+03/56bb8e8b-9c5d-bedb-3367-57921b12a238 .

Custo

Gratuito.

Normas regulamentadoras

Resolução CM n. 5/2019
Convênio n. 153/2019
Lei Complementar n. 730/2018

Manifestação

Reclamações, sugestões, solicitações, denúncias e elogios podem ser dirigidos à Ouvidoria: https://app.tjsc.jus.br/formulario-ouvidoria/#/manifestacao.