Grupo de Trabalho Diversidades - Violência contra a Mulher - Poder Judiciário de Santa Catarina
O Grupo de Trabalho Diversidades foi criado pela Portaria GP n. 240, de 1º de março de 2021, para elaborar estudos e indicar soluções com vistas à proposição de políticas judiciárias sobre igualdade racial, questões étnico-raciais e da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti e intersexo (LGBTI) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O GT Diversidades teve suas atividades encerradas em 31/12/2022, conforme Portaria GP n. 714 de 13 de maio de 2022.
Presidente:
Coordenador Executivo: Juiz de Direito Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Integrantes
Juíza de Direito Naiara Brancher
Juíza de Direito Thania Mara Luz
Juiz Rafael Resende Britto
Juiz de Direito Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Servidora Cibelene Piazza Ferreira
Servidora Ellen Caroline Pereira
Servidora Luiza Zuanazzi França
Servidora Michelle de Souza Gomes Hugill
Servidor Samuel Santos Silva
Conforme o art. 2º, da Portaria GT n. 240/2021, são atribuições do Grupo de Trabalho Diversidades:
I - realizar estudos e apresentar diagnósticos sobre dados que conduzam ao aperfeiçoamento dos marcos legais e institucionais sobre o tema no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
II - apresentar propostas de políticas públicas judiciárias que objetivem modernizar e dar maior efetividade à atuação do Poder Judiciário no enfrentamento das questões étnico-raciais e LGBTI, que se manifestam no país e também institucionalmente no sistema de justiça;
III - propor capacitações voltadas para o desenvolvimento e para o aprimoramento de conhecimentos, habilidades e competências de magistrados e servidores no que se refere às questões étnico-raciais e LGBTI;
IV - propor ações e projetos destinados ao combate da discriminação, do preconceito e de outras expressões da desigualdade de raça, gênero, condição física, orientação sexual, religiosa e de outros valores ou direitos protegidos ou que comprometam os ideais defendidos pela Constituição Federal de 1988; e
V - manifestar-se em processos administrativos em tramitação na Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – Cevid que envolvam a temática do Grupo de Trabalho Diversidades, durante seu período de atuação.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Diversidades será auxiliado pela Cevid no desempenho de suas atribuições e na execução de suas deliberações.
- Portaria GP n. 240, de 1º de março de 2021: Cria o Grupo de Trabalho Diversidades, define suas atribuições, designa seus integrantes e dá outras providências.
- Portaria GP n. 924, de 19 de julho de 2021: Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho Diversidades.
- Resolução n. 376, de 2 de março 2021: Dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional.
- Lei n. 7.716, de 5 de janeiro de 1989: Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
- Portaria GP n. 714, de 13 de maio de 2022: Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho Diversidades.
- Resolução GP n. 20, de 28 de abril de 2023: Dispõe sobre a flexão de gênero na comunicação social e institucional no Poder Judiciário de Santa Catarina.
- Elaboração de pesquisa jurisprudencial com o objetivo de criar um caderno de jurisprudência do TJSC que envolva questões LGBTQI+
- Elaboração de pesquisa visando mapear as percepções e vivências do corpo de magistrados e magistradas, servidores e servidoras e colaboradores e colaboradoras do PJSC, relativas ao tema étnico-racial, de gênero e sexualidade com intuito de subsidiar a construção de políticas institucionais para promoção da diversidade e equidade no âmbito do PJSC
- Construção de um curso em parceria com o GMF e com a CGJ, em atenção à Resolução CNJ n. 348/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário no âmbito criminal com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente.
- Criação de uma cartilha antirracista
- Debate para incluir disciplina que trate do objeto do GT Diversidades no Mestrado Profissional da UFSC, visando à formação de magistradas e magistrados em temas que envolvam questões raciais e que possa contemplar a sociedade civil
- Calendário de diversidades, para ressaltar as datas importantes sobre o tema Diversidade
- Relatório final do GT Diversidades
Jurisprudência STF e bibliografia temática
Jurisprudência TJSC
EMENTAS CÍVEIS
- Homossexualidade. Destituição do poder familiar da genitora. Improcedência. (Segredo de Justiça)
- Homossexualidade. Indenização acolhida. Em bicha a gente bate com a mão. 15 mil reais.
- Homossexualidade. Ementas antigas competência varas da família. (Segredo de Justiça)
- Homossexualidade. Ementas. Habilitação para o casamento confirmada após recurso MP. (Segredo de Justiça)
- Homossexualidade. Indenização acolhida. Isso é coisa de gente que nem homem é. É coisa de bicha. 15 mil reais. (Segredo de Justiça)
- Homossexualidade. Indenização acolhida. Cabelereiro chamado de bicha por coro de alunos. Condenação do colégio. 5 mil reais.
- Homossexualidade. Indenização acolhida. Perfil falso em rede social ligado à homossexualidade e prostituição. 25 mil reais.
- Homossexualidade. Indenização acolhida. Termos homofóbicos. (Segredo de Justiça)
- Homossexualidade. Indenização negada. Colunista que publica textos sobre suicídios e homossexualidade.
- Homossexualidade. Indenização negada. Homens que trocaram carícias em baile e foram expulsos.
- Homossexualidade. Negativa de nomeação da companheira em união homoafetiva como inventariante.
- Homossexualidade. Pensão por morte para companheiro em união homoafetiva. Previdência privada.
- Homossexualidade. Pensão por morte para companheiro em união homoafetiva. Previdência privada.
- Racismo. Indenização negada. Falta de provas.
- Racismo. Indenização acolhida. 10 salários mínimos.
- Racismo. Indenização negada. Falta de dolo. Neguinho.
- Racismo. Indenização acolhida. O nego quando não caga na entrada caga na saída.
- Racismo. Indenização acolhida. Nego, macaco e encardido. Proibição de entrada no local em que estava hospedado. 3 mil reais. (Segredo de Justiça)
- Racismo. Indenização acolhida. Nego sujo, nego vagabundo e nego ladrão. 10 mil reais.
- Racismo. Indenização acolhida. Nega atrevida. (Segredo de Justiça)
- Racismo. Indenização acolhida. Macaco. 8 mil reais.
- Racismo. Indenização acolhida. Macaco. 5 mil reais.
- Racismo. Cota racial. Validade da rejeição efetuada pela comissão de heteroidentificação.
- Racismo. Cota racial. Nulidade da rejeição genérica efetuada pela comissão de heteroidentificação.
- Racismo. Cota racial. Inconstitucionalidade da Lei de Cotas de Criciúma.
- Racismo. Cota racial. Direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas cotistas.
- Transexualidade. Retificação de registro. Desnecessidade de cirurgia.
EMENTAS CRIMINAIS
- Estupro - grave ameaça - orientação sexual. (Segredo de Justiça)
- Estupro corretivo e ameaça. (Segredo de Justiça)
- Crime - Dosimetria - Culpabilidade - Orientação sexual. (Segredo de Justiça)
- Falta grave - agressão cela- orientação sexual.
- Furto para voltar ao presídio - gênero.
- Incidência da qualificadora do Feminicídio - Vítima Transgênero.
- Maria da Penha. União homoafetiva. (Segredo de Justiça)
- Hermafrodita.
- Pedido transferência para estabelecimento prisional de acordo com orientação sexual.
SENTENÇAS 1º GRAU