Informação à Sociedade - Transparência - Poder Judiciário de Santa Catarina

Informação à Sociedade

O projeto "Informação à Sociedade" tem o objetivo de explicar, de forma didática e em linguagem acessível, os principais julgamentos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, facilitando a compreensão das decisões judiciais pelo cidadão.

O que você encontra aqui?

Resumos simplificados das principais decisões do TJSC, com explicações sobre o caso julgado, os fundamentos da decisão e como ela pode afetar a vida do cidadão.

 

Boletim 14/2026 Agravo de Instrumento 29 de janeiro de 2026

Divisão de dinheiro quando há dívida de pensão alimentícia

Processo 5085848-50.2025.8.24.0000 Desembargador Rodolfo Tridapalli

Um imóvel foi vendido em leilão para pagar uma dívida. Depois do pagamento parcial dessa dívida, sobrou um valor em dinheiro. Apareceu então uma disputa: além do credor que iniciou a cobrança, existia também uma cobrança de pensão alimentícia contra o mesmo devedor.

Questões Jurídicas

O Tribunal de Justiça analisou:

  • Se, quando há mais de um credor disputando o mesmo dinheiro, é preciso organizar a ordem de pagamento;
  • Se a pensão alimentícia recebe antes de outras dívidas;
  • Se o juiz pode determinar essa organização mesmo sem pedido.

Resumo do Julgamento

O Tribunal explicou que, quando vários credores disputam o mesmo valor, o juiz deve organizar a ordem de pagamento conforme a lei. Nessa ordem, a pensão alimentícia (crédito alimentar) deve ser paga primeiro para garantir a sobrevivência e a dignidade de quem a recebe. Por isso, mesmo que outra dívida tenha sido cobrada antes, a pensão vem primeiro. O Tribunal também reconheceu que o juiz pode definir a ordem por iniciativa própria. Assim, há mais segurança de que o pagamento seja correto e transparente, mantendo o dinheiro em conta judicial até a decisão final.

Boletim 13/2026 Habeas Corpus Criminal 29 de janeiro de 2026

Pedido de liberdade em caso de prisão por tráfico de drogas

Processo 5098833-51.2025.8.24.0000 Desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza

Um homem foi preso em flagrante após abordagem policial em rodovia. Segundo o processo, ele tentou fugir e a polícia encontrou no veículo cerca de 500 kg de maconha. A defesa pediu liberdade (habeas corpus) ou a substituição da prisão por medidas alternativas, como monitoramento eletrônico, e também solicitou prisão domiciliar.

Questões Jurídicas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisou:

  • Se a prisão preventiva foi decretada de forma correta;
  • Se é possível substituir a prisão por medidas alternativas;
  • Se existe motivo para prisão domiciliar.

Resumo do Julgamento

O Tribunal manteve a prisão preventiva e negou o pedido de liberdade. Entendeu que a situação era grave, especialmente pela grande quantidade de droga e pelas circunstâncias. Afirmou que condições pessoais não bastam para soltar o acusado. Por causa do risco de fuga e de repetição de crimes, concluiu que as medidas alternativas não seriam suficientes e que não havia situação que justificasse prisão domiciliar.

Boletim 12/2026 Apelação - Remessa Necessária 27 de janeiro de 2026

Diminuição da jornada de trabalho para servidora pública com filho com deficiência, sem redução de salário

Processo 5026174-27.2025.8.24.0038 Desembargador Luiz Fernando Boller

Uma servidora pública municipal pediu para reduzir a jornada de 40 para 20 horas semanais, sem redução de salário, para cuidar da filha com deficiência e necessidade de cuidados constantes. O município negou o pedido, com base na lei local, que só prevê redução de jornada com redução de remuneração.

Questões Jurídicas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisou:

  • Se a servidora tem direito a reduzir a jornada sem perder salário;
  • Se é possível reconhecer esse direito mesmo que não exista na lei municipal;
  • Se um benefício financeiro já existente impede a redução da jornada.

Resumo do Julgamento

O Tribunal garantiu a redução da jornada sem corte de salário. Entendeu que, mesmo sem regra municipal sobre o assunto, a decisão pode se apoiar em princípios e normas de proteção à dignidade da pessoa humana e à criança e à pessoa com deficiência. Também afirmou que negar a medida representaria retrocesso na proteção já reconhecida pela Justiça. Manteve, ainda, um auxílio financeiro relacionado ao tratamento, esclarecendo que esse benefício não substitui a redução da jornada e que os dois direitos são válidos.

Boletim 11/2026 Apelação 30 de janeiro de 2026

Validade ou não de testamento

Processo 5001886-10.2025.8.24.0072 Desembargador Silvio Dagoberto Orsatto

Familiares contestaram um testamento público, alegando problemas no documento, como o vínculo de uma testemunha com a família e suspeitas de irregularidades. No testamento, a pessoa falecida destinou seus bens a familiares indicados no próprio documento.

Questões Jurídicas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisou:

  • Se o testamento pode ser anulado por causa do vínculo de uma testemunha com a família;
  • Se suspeitas, sem apresentar provas, são suficientes para anular o testamento;
  • Se é necessário comunicar outros herdeiros para participar do processo que confirma a validade do testamento.

Resumo do Julgamento

O Tribunal decidiu não anular o testamento. Explicou que o processo de abertura e cumprimento de testamento serve para confirmar a validade do documento e respeitar a última vontade da pessoa, quando o ato foi formal e feito com supervisão do cartório. Destacou que suspeitas genéricas não bastam para anular um testamento: é preciso prova concreta de irregularidade relevante. Também esclareceu que o vínculo da testemunha com pessoas da família não impede sua participação automaticamente, desde que ela não seja beneficiada diretamente. Por fim, afirmou que, nesse tipo de procedimento, não é obrigatória a comunicação a herdeiros não mencionados no documento apenas para validar o testamento.

Boletim 10/2026 Apelação 02 de dezembro de 2025

Falha na prestação de serviços e cobrança indevida em compra de ingressos de show

Processo 5020104-82.2024.8.24.0020 Desembargadora Fernanda Sell de Souto Goulart

Uma consumidora comprou, numa plataforma de vendas on-line, três ingressos para um show da banda Coldplay, que ocorreria em Curitiba. Depois da compra, houve um erro: a titular do cartão de crédito recebeu uma ligação da operadora e informou que não reconhecia a cobrança. Em seguida, entrou em contato de novo com a operadora do cartão e pediu que a compra fosse mantida, porém a empresa que vendeu os ingressos já havia cancelado as entradas e bloqueou o acesso à plataforma de vendas. A operadora do cartão, então, devolveu o dinheiro para a consumidora. No entanto, mesmo com os ingressos cancelados, o valor foi cobrado novamente na fatura do cartão meses depois.

Questões Jurídicas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisou:

  • Se houve falha na prestação do serviço pelas empresas;
  • Se a cobrança teve erro e deve ser devolvida em dobro.

Resumo do Julgamento

O Tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço tanto da operadora do cartão quanto da plataforma de vendas, pois todas as etapas de venda dos ingressos apresentaram algum erro.

O primeiro equívoco foi a falha na comunicação entre as duas empresas logo após a consumidora dizer que queria manter a compra.

Meses depois, teve o segundo erro. Mesmo com os ingressos cancelados, a operadora do cartão fez a cobrança novamente sem que a plataforma de vendas liberasse as entradas para a consumidora.

Apesar do erro da consumidora no início da compra, as duas empresas nada fizeram para corrigir a operação. Assim, o Tribunal concluiu que a operadora do cartão e a plataforma de venda dos ingressos devem devolver o valor da compra em dobro para a consumidora.