O Tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço tanto da operadora do cartão quanto da plataforma de vendas, pois todas as etapas de venda dos ingressos apresentaram algum erro.
O primeiro equívoco foi a falha na comunicação entre as duas empresas logo após a consumidora dizer que queria manter a compra.
Meses depois, teve o segundo erro. Mesmo com os ingressos cancelados, a operadora do cartão fez a cobrança novamente sem que a plataforma de vendas liberasse as entradas para a consumidora.
Apesar do erro da consumidora no início da compra, as duas empresas nada fizeram para corrigir a operação. Assim, o Tribunal concluiu que a operadora do cartão e a plataforma de venda dos ingressos devem devolver o valor da compra em dobro para a consumidora.